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Estado de Minas

Justi�a mant�m confisco de bens e da aposentadoria do juiz Nicolau


postado em 30/07/2015 20:01 / atualizado em 30/07/2015 20:43

O ex-juiz Nicolau dos Santos Neto, que presidiu o Tribunal Regional do Trabalho da 2.ª Regi�o (TRT2/S�o Paulo) e condenado por desvios de recursos das obras do F�rum Trabalhista da Capital, teve negados seis pedidos para reaver bens confiscados e a aposentadoria cassada em 2013. As decis�es s�o da 1.ª Turma do Tribunal Regional Federal da 3.ª Regi�o (TRF3), que acolheu manifesta��o da Procuradoria Regional da Rep�blica da 3ª Regi�o (PRR3) contr�ria a extens�o do indulto concedido ao ex-juiz �s penas acess�rias.

Condenado a 26 anos e seis meses de pris�o pelos crimes de desvio de verbas, estelionato e corrup��o na constru��o do F�rum Trabalhista de S�o Paulo - crimes ocorridos no fim dos anos 1990 -, Nicolau foi beneficiado pelo indulto presidencial de dezembro de 2012, concedido a todos os presos com mais de 70 anos que tivessem cumprido um quarto da pena.

Nos recursos (agravos regimentais), a defesa do ex-juiz pedia que fosse reconhecida e declarada a extens�o do indulto �s penas de perda da aposentadoria e priva��o de bens ou que fosse reconhecida a prescri��o das a��es penais. Para a defesa do ex-juiz, ele teria obtido indulto pleno, ‘que p�e fim a todo o processo e respectivas penas acess�rias’.

Em contesta��o aos argumentos de Nicolau, a procuradora regional da Rep�blica da 3ª Regi�o In�s Virg�nia Prado Soares afirmou que o pedido do ex-juiz n�o tem respaldo legal. “O indulto concedido compreende, t�o somente, o cumprimento da pena imposta, mantendo-se os demais efeitos condenat�rios”, sustentou.

A procuradora ressaltou ainda que o decreto presidencial nº 7.873/12, que beneficiou o ex-juiz, expressamente afirma que o indulto n�o se estende aos efeitos da condena��o. Seis recursos do ex-juiz que pediam a extens�o dos benef�cios do indulto foram julgados em sess�o realizada nesta ter�a-feira, 28. A 1ª Turma do TRF3 decidiu, por unanimidade, rejeitar os recursos.


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