
At� o momento, os ministros Gilmar Mendes e Luiz Fux indicam um voto pela aceita��o do recurso. O presidente do Tribunal, ministro Dias Toffoli, n�o participou do julgamento, alegando que tinha compromisso agendado com parlamentares.
Mendes deu in�cio � an�lise do caso fazendo um duro voto pela aceita��o do recurso. O ministro aproveitou o julgamento para dirigir cr�ticas � relatora do caso, ministra Maria Thereza de Assis Moura, que havia decidido pelo arquivamento do processo. Em seu voto, Gilmar disse que a ministra rejeitou o recurso apresentado pelo PSDB "sem instruir o processo, sem, portanto, sequer citar os investigados", argumentou.
Em tom de cr�tica, ele disse que a ministra "daria uma brilhante contribui��o ao Brasil esclarecendo esse fen�meno. Corrup��o na Petrobras resulta em lavagem de dinheiro nas doa��es eleitorais, veja, isso precisa ser esclarecido. Se n�o com efeito pr�tico, para a hist�ria desse Pa�s", disse.
Para justificar a demora em devolver o processo ao Plen�rio do TSE, Mendes disse que levou cinco meses porque "a toda hora tinha que fazer atualiza��es" no caso devido � evolu��o da Lava Jato. "A cada nova opera��o, h� fatos conexos aqui", argumentou. "Puxa-se uma pena e vem uma galinha na Lava Jato."
Quanto �s investiga��es sobre o esquema que desviou recursos da Petrobras, disse que "n�o se cuida em transportar para o Tribunal Superior Eleitoral an�lise de todos os fatos apurados na opera��o Lava Jato", mas "busca-se t�o somente verificar se, de fato, recursos provenientes de corrup��o na Petrobras foram ou n�o repassados para a campanha presidencial", argumentou.
Gilmar citou ent�o os depoimentos prestados por tr�s delatores da Lava-Jato: o ex-diretor de Abastecimento da Petrobras Paulo Roberto Costa, o doleiro Alberto Youssef e o empreiteiro e dono da UTC, Ricardo Pessoa.
Ao citar os desvios de 3% dos contratos da Petrobras para o esquema que envolvia empreiteiras e pol�ticos, Gilmar disse que "n�o � dif�cil adivinhar que parte desses recursos pode ter vindo para a campanha. As triangula��es t�m sido reveladas e isso precisa ser no m�nimo investigado", argumentou.
O ministro disse ainda que a Justi�a eleitoral "n�o pode ficar indiferente a esse tipo de exame ou liminarmente indeferir um pedido que busca esclarecer. N�o se trata de cassar mandato aqui, mas de ver o que ocorreu", argumentou. O magistrado pediu ainda que Ricardo Pessoa seja ouvido para esclarecer o caso. "Imagine que se possa demonstrar a partir desse depoimento que esse senhor Ricardo Pessoa, que os R$ 7 milh�es que sua empresa doou foram claramente fruto de propina?", disse.
Al�m disso, o ministro citou a pris�o do ex-ministro Jos� Dirceu, na semana passada, dizendo que, ao fundamentar a deten��o dele, o juiz S�rgio Moro falou em "lavagem de dinheiro". Com isso, Gilmar afirma que o argumento apresentado pelo PSDB, acompanhado de "m�nimo suporte probat�rio pode, sim, qualificar-se como abuso de poder econ�mico, o que, a meu ver, justifica a necess�ria instru��o do feito, em busca da verdade dos fatos, respeitando as garantias do contradit�rio e da ampla defesa", disse.
J� o ministro Luiz Fux elogiou o voto de Gilmar Mendes e disse que talvez tivesse votado diferente no ano passado, quando o Tribunal aprovou as contas de campanha de Dilma, devido ao aparecimento de novos fatos envolvendo a Lava Jato. "Se muitos de n�s soubessem o que sabemos agora, nem ter�amos acompanhado o relator que aprovou as contas com ressalvas", disse.
O caso foi proposto pela Coliga��o Muda Brasil, pela qual o senador A�cio Neves (PSDB-MG) concorreu �s elei��es presidenciais no ano passado. O partido argumenta na a��o que houve abuso de poder pol�tico na campanha de Dilma, com convoca��o de rede nacional de r�dio e televis�o, manipula��o na divulga��o de indicadores sociais, uso indevido de pr�dios e equipamentos p�blicos para atos pr�prios de campanha e veicula��o de propaganda institucional em per�odo proibido. Al�m disso, o PSDB aponta a exist�ncia de suposto abuso de poder econ�mico com realiza��o de gastos de campanha acima do valor limite, financiamento de campanha com doa��es oficiais "contratadas pela Petrobras como parte da distribui��o de propinas", entre outros.