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Estado de Minas

Relator no STJ vota a favor de trancamento de a��o penal contra Dem�stenes

O caso j� estava suspenso h� oito meses por uma liminar do ministro, que relata o caso no STJ


postado em 25/08/2015 19:01 / atualizado em 25/08/2015 19:27

Demóstenes foi investigado por suposto esquema montado pelo empresário e contraventor Carlinhos Cachoeira. (foto: Cadu Gomes/Divulgação)
Dem�stenes foi investigado por suposto esquema montado pelo empres�rio e contraventor Carlinhos Cachoeira. (foto: Cadu Gomes/Divulga��o)
Bras�lia - O ministro Sebasti�o Reis, do Superior Tribunal de Justi�a (STJ), votou pelo trancamento da a��o penal contra o ex-senador Dem�stenes Torres que tramita no Tribunal de Justi�a de Goi�s (TJ-GO). O caso j� estava suspenso desde novembro do ano passado, por decis�o liminar do ministro, que � relator do caso no STJ. Nesta ter�a-feira, Reis levou o julgamento do caso � 6ª Turma do Tribunal e votou no m�rito pelo trancamento da a��o. Na sequ�ncia, o ministro Rog�rio Schietti pediu vista (mais tempo para analisar) do processo e o julgamento foi adiado.

Dem�stenes foi investigado nas opera��es Vegas e Monte Carlo por suposto esquema montado pelo empres�rio e contraventor Carlos Augusto Ramos, o Carlinhos Cachoeira. O ex-senador teve mandato cassado em 2012 sob acusa��o de receber vantagens indevidas e usar o cargo para defender os interesses de Cachoeira.

A defesa de Dem�stenes, coordenada pelo criminalista Ant�nio Carlos de Almeida Castro, o Kakay, alegou no STJ que as provas produzidas contra o ex-senador nas duas opera��es foram colhidas de forma il�cita. De acordo com os advogados, a investiga��o deveria ter sido conduzida pelo Supremo Tribunal Federal (STF), j� que envolvia cita��es a parlamentar na �poca. A defesa aponta que as intercepta��es telef�nicas das opera��es j� traziam men��o expressa ao senador, detentor de foro privilegiado.

O ministro Sebasti�o Reis acolheu os argumentos da defesa, por entender que a pe�a de acusa��o contra Dem�stenes foi "lastreada" nas duas opera��es policiais. "Logo, com a retirada dos elementos de prova viciados, resta patente a aus�ncia de justa causa para a persecu��o penal", avaliou o ministro em seu voto. Para ele, as provas colhidas s�o il�citas, por violarem a compet�ncia para investiga��o de parlamentar, que � do STF.


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