
Sem mandato de senador desde 11 de julho de 2012, Dem�stenes Torres quer que o Supremo Tribunal Federal (STF) garanta a ele o direito de voltar ao cargo de procurador de Justi�a de Goi�s. Dem�stenes foi cassado sob o argumento de ter colocado o mandato no Senado a servi�o da organiza��o criminosa comandada pelo contraventor Carlinhos Cachoeira e desde ent�o tenta se reintegrar aos quadros do Minist�rio P�blico goiano – mas sucessivas suspens�es determinadas pelo Conselho Nacional do Minist�rio P�blico (CNMP) o impedem de ocupar a vaga da qual se afastou h� 15 anos, quando entrou para a pol�tica.
No mandado de seguran�a ajuizado no dia 14, os advogados do ex-senador alegam que ele est� sendo submetido ilegalmente a um processo administrativo disciplinar (PAD) baseado nas mesmas acusa��es que o levaram a ter o mandato de senador cassado. “Em raz�o do princ�pio da especialidade, n�o pode ser instaurado procedimento administrativo disciplinar sobre os mesmos fatos materiais apurados no Senado Federal, em raz�o da falta de tipicidade, pois n�o cometeu, nem em tese, qualquer infra��o disciplinar no Minist�rio P�blico, porque dele estava licenciado desde 1º de janeiro de 1999”, argumenta a defesa.
A a��o diz ainda que a portaria do CNMP que instaurou o processo administrativo � ilegal, pois se limita a transcrever trechos de supostas grava��es telef�nicas interceptadas e n�o foi distribu�do livremente entre os conselheiros, pois o corregedor-geral do �rg�o avocou para si a relatoria do processo. A medida, segundo o mandado de seguran�a, viola o regimento interno do CNMP. Al�m disso, alega que o conselho deveria ter aberto uma sindic�ncia e que houve cerceamento de defesa no processo, pois n�o teria sido disponibilizada a �ntegra do material de �udio e v�deo que comp�e a den�ncia.
Dem�stenes pede liminarmente a suspens�o e o arquivamento do processo que tramita no conselho e que seja determinado seu retorno ao cargo. Em abril do ano passado, Dem�stenes Torres obteve uma vit�ria importante no CNMP, que entendeu que a sua cadeira no MP de Goi�s � vital�cia. Se a interpreta��o fosse outra, ele poderia ser demitido pelo �rg�o ap�s o t�rmino do PAD.
A Constitui��o de 1988 tornou vital�cios todos os integrantes do MP, mas quem j� fazia parte da institui��o poderia fazer op��o pelo modelo anterior. Nesse caso, perderia a vitaliciedade. Em contrapartida, poderia advogar, filiar-se a partidos pol�ticos e concorrer a cargos eletivos sem a necessidade de pedir exonera��o do MP. Foi justamente essa a op��o feita pelo senador cassado.
Ao avaliar o caso do ex-parlamentar, o CNMP considerou que a vitaliciedade � garantia da sociedade brasileira, e n�o uma perrogativa do integrante do Minist�rio P�blico. Segundo o entendimento do plen�rio, a vitaliciedade possibilita o exerc�cio da atividade do membro do MP. Al�m da perda do cargo, que � a maior puni��o prevista na legisla��o, o CNMP pode, ao fim do PAD, apenas adverti-lo ou aposent�-lo compulsoriamente.