Com o bate-cabe�a entre a C�mara dos Deputados e o Senado em torno do financiamento das campanhas pol�ticas, as elei��es municipais do ano que vem t�m tudo para seguir na velha toada. Para especialistas, a proposta aprovada na C�mara autorizando a doa��o de empresas a partidos pol�ticos, alterada no Senado Federal coibindo a pr�tica, e que agora ser� restabelecida na C�mara – conforme j� anunciou o presidente Eduardo Cunha (PMDB-RJ) –, representa um retrocesso na fiscaliza��o, na transpar�ncia e no controle das contas. Al�m disso, ela n�o avan�a em aspectos desconsiderados atualmente pela legisla��o: a defini��o de teto para arrecada��o e gastos dos partidos pol�ticos.
Mas, pela nova proposta no Congresso, as chamadas doa��es estim�veis, que n�o s�o em dinheiro, repassadas pelos partidos, comit�s e candidatos, n�o precisam ser registradas, esclarece J�lio C�sar. Se a sistem�tica passar at� 2 de outubro – um ano antes das elei��es –, um candidato a prefeito poder�, por exemplo, fazer a maior parte de sua campanha sem registro. “A empresa repassar� os recursos financeiros aos partidos, e estes, depois de contratar os servi�os, far�o as doa��es estimadas a esse candidato, que poder�, caso passe a nova regra, n�o fazer qualquer registro dessas transa��es de bens estimados. H� possibilidade de apresentar � Justi�a Eleitoral a presta��o de contas zerada”, afirma J�lio C�sar.
H� outros aspectos no texto aprovado que retomam a velha queda de bra�o entre Congresso Nacional e a Justi�a Eleitoral, rebatendo dispositivos de resolu��es do TSE. Candidatos que atualmente recebem recursos de fontes vedadas ou n�o identificadas t�m, de acordo com resolu��o do TSE, de devolver os recursos ao Tesouro Nacional. � uma puni��o, uma esp�cie de multa. “Mas isso muda pela proposta que tramita no Congresso. Quem receber de fonte vedada devolver� o recurso ao pr�prio doador. O candidato usar� na campanha e, depois, quando identificada a irregularidade, o devolver� � fonte vedada”, afirma J�lio C�sar. J� para as empresas que doam e extrapolam o limite de 2% do faturamento no ano anterior, a puni��o fica mais branda. Atualmente, a multa varia de cinco a 10 vezes o valor extrapolado. “A mudan�a sugere agora multa de, no m�ximo, cinco vezes o valor extrapolado.”
Hist�ria de Esc�ndalos
As rela��es prom�scuas envolvendo dinheiro e elei��es n�o s�o novas. Os cientistas pol�ticos e pesquisadores Vitor Moraes de Peixoto e Mauro Macedo Campos, ambos professores da Universidade Estadual do Norte Fluminense, lembram a atua��o pol�tico-eleitoral do Instituto Brasileiro de A��o Democr�tica (Ibad) no in�cio da d�cada de 60: “Compra de espa�os de propaganda no r�dio e na televis�o para veicular as propostas dos seus candidatos, ag�ncias de publicidade pertencentes ao pr�prio grupo para formatar as plataformas e veicul�-las n�o apenas durante o per�odo eleitoral, como tamb�m entre as elei��es”, contam eles, lembrando que a proibi��o de propaganda paga ocorreu na primeira metade da d�cada de 1970. E a rela��o entre partidos, candidatos e ag�ncias de publicidade s� veio a ser dimensionada ap�s o mensal�o.
Foi na ditadura que chegou a primeira inova��o institucional: o C�digo Eleitoral de 1965, que proibiu o financiamento efetuado por empresas com fins lucrativos. A regra se estendeu at� 1993, quando o esc�ndalo do esquema PC Farias motivou a resposta do Congresso, que aprovou a Lei 8.713, validando as doa��es de pessoas jur�dicas com ou sem fins lucrativos, inclusive com a possibilidade de dedu��o do Imposto de Renda. Se, pelo Congresso Nacional, de l� para c�, a legisla��o eleitoral relativa ao financiamento apresentou poucas varia��es em torno da participa��o das empresas privadas, tornando l�cito o que, at� ent�o, se dava de forma marginal, o mesmo n�o se pode dizer das resolu��es editadas pelo Tribunal Superior Eleitoral (TSE), que, ao regulamentar as elei��es, a cada ano fecha cerco do controle e da fiscaliza��o das contas de campanha, “legislando” sobre a omiss�o do Congresso Nacional.