
O presidente do Tribunal Superior Eleitoral (TSE), ministro Dias Toffoli, afirmou na segunda-feira, ser contr�rio ao texto aprovado pela C�mara dos Deputados, na �ltima semana, que na pr�tica torna ocultas as doa��es empresariais a pol�ticos. "Fui contra a altera��o da obriga��o. Penso que o certo era manter a obriga��o de sempre, informar a origem dos recursos", disse o ministro, que tamb�m comp�e o Supremo Tribunal Federal, por meio de sua assessoria de imprensa.
Como publicou a reportagem ontem, o texto aprovado na �ltima semana pela C�mara vai em sentido contr�rio a uma resolu��o editada em 2014 pelo TSE que obrigava a identifica��o de doa��es empresariais que, antes de chegar a um candidato, passam pelo partido. A Justi�a Eleitoral havia fechado uma brecha legal que permitia aos financiadores passar o dinheiro aos comit�s partid�rios, que depois faziam os repasses aos candidatos sem que fosse poss�vel vincular os dois valores.
Com o texto aprovado pela C�mara, que espera pela san��o do Executivo para entrar em vigor, a partir de 2016 as doa��es feitas por empresas podem ser obrigatoriamente direcionadas aos partidos, j� que seriam proibidas as contribui��es aos candidatos. Esses recursos recebidos pelas legendas, por sua vez, seriam distribu�dos entre as campanhas da sigla.
De acordo com a nova regra, "os valores transferidos pelos partidos pol�ticos oriundos de doa��es ser�o registrados na presta��o de contas dos candidatos como transfer�ncia dos partidos e, na presta��o de contas dos partidos, como transfer�ncia aos candidatos, sem individualiza��o dos doadores", diz o texto. Ou seja, as doa��es repassadas a um determinado pol�tico n�o teriam a identifica��o das empresas doadoras.
Debate
Para Toffoli, a mudan�a provocada pelo texto aprovado pela C�mara ainda ser� discutida no TSE. "Isso ser� debatido pela corte quando da vota��o das resolu��es para 2016."
At� o ano passado, uma empresa que n�o quisesse ter seu nome vinculado a determinado candidato fazias doa��es ao partido e, depois, os recursos eram repassados ao candidato. Na presta��o de contas aparecia apenas uma transfer�ncia do partido e o doador origin�rio n�o era identificado. Contudo, para as elei��es de 2014, o TSE editou uma resolu��o que obrigou que os candidatos registrassem de onde vieram as doa��es antes do repasse dos partidos.
O tema da doa��o de empresas ganha espa�o paralelamente aos desdobramentos da Opera��o Lava-Jato, que investiga suspeita de pagamento de propina oriunda de desvios em contratos da Petrobras por meio de doa��es oficiais. Nesta semana, o Supremo tamb�m retoma a an�lise sobre a constitucionalidade das doa��es por empresas a partidos e pol�ticos.