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Estado de Minas

Irm�o de Dirceu devolveu propina, diz Lava Jato


postado em 15/09/2015 19:31 / atualizado em 15/09/2015 19:38

Bras�lia e Curitiba, 15 - Luiz Eduardo de Oliveira e Silva, irm�o e s�cio do ex-ministro da Casa Civil Jos� Dirceu, devolveu uma propina de R$ 25 mil, em dezembro de 2014, ao lobista Milton Pascowitch - piv� da ordem de pris�o contra Dirceu na Opera��o Pixuleco, desdobramento da Opera��o Lava-Jato. Em decis�o que abre a��o penal e coloca no banco dos r�us o ex-ministro, o irm�o dele e mais 13 investigados, o juiz federal S�rgio Moro destaca que eles "inovaram artificiosamente o estado do processo".

Segundo o Minist�rio P�blico Federal, Pascowitch e seu irm�o Jos� Adolfo teriam depositado nos dias 18 e 19 de agosto de 2014 R$ 25 mil na conta de Luiz Eduardo. O irm�o do ex-ministro, "posteriormente, preocupado com a investiga��o na Opera��o Lava-Jato, devolveu os valores em 26 e 30 dezembro de 2014".


A Procuradoria da Rep�blica sustenta que Luiz Eduardo fez dois dep�sitos na conta da Jamp Engenheiros - dos irm�os Pascowitch - o primeiro no dia 26 de dezembro de 2014, de R$ 15 mil, e outro em 30 de dezembro de 2014, de R$ 10 mil. "Tais aportes foram realizados por Luiz Eduardo com a finalidade de induzir o Ju�zo Federal (S�rgio Moro) dessa 13ª Vara Federal, o Minist�rio P�blico Federal e a Pol�cia Federal em erro, pois visavam a inovar artificiosamente o estado dos R$ 25 mil que recebera em sua conta, devolvendo-os � Jamp, e conferindo �s transa��es uma falsa roupagem de empr�stimo", afirma a for�a-tarefa da Lava Jato.

Para os investigadores, a conduta de Luiz Eduardo e dos irm�os Pascowitch "pretenderam produzir efeitos nos processos penais que foram instaurados no ano de 2015". O lobista foi preso na Lava-Jato e fez dela��o premiada, na qual revelou uma suposta rede de propinas que envolvia o ex-ministro.

Na �poca em que Luiz Eduardo fez a devolu��o do dinheiro, a Pol�cia Federal e a Procuradoria j� tinham em mira o ex-ministro Dirceu. A investiga��o avan�ava em dire��o � JD Assessoria e Consultoria, empresa por meio da qual Dirceu teria recebido propina do esquema Petrobras, via empreiteiras, entre 2005 e 2014.

"H� que se ressaltar que Milton, em decorr�ncia do acordo de colabora��o que celebrou com Minist�rio P�blico Federal, reconheceu o engendre criminoso e a real finalidade dos aportes efetuados pela Jamp a Luiz Eduardo, assim como da posterior restitui��o", apontou a den�ncia, recebida por Moro. Nesta ter�a-feira, o juiz S�rgio Moro recebeu den�ncia da Procuradoria da Rep�blica, que acusa Dirceu, Vaccari e outros 13 alvos da Opera��o Pixuleco por corrup��o, lavagem de dinheiro e organiza��o criminosa.

Defesa

O criminalista Roberto Podval, que defende Dirceu, disse que vai esperar a intima��o da Justi�a Federal. "A� teremos dez dias para apresentarmos a defesa preliminar", disse Podval. Ele n�o quis adiantar a tese que apresentar� ao juiz federal S�rgio Moro. "Acho delicado apresentar (a vers�o) pela imprensa. Temos que respeitar o juiz."

Durante as investiga��es da Pol�cia Federal, Podval reiterou que o ex-ministro jamais pegou propinas. Ele sempre afirmou que a JD Assessoria e Consultoria recebeu por trabalhos efetivamente realizados por Dirceu, inclusive no exterior.

Podval enalteceu a decis�o de Moro que excluiu do processo a filha de Dirceu, Camila, tamb�m denunciada pela Procuradora da Rep�blica. "� um ato de bom senso do juiz S�rgio Moro excluir a filha do Z� Dirceu da a��o penal. Isso tira o peso enorme das costas de um pai em saber que a filha n�o ser� processada injustamente."

J� o criminalista Luiz Fl�vio Borges D’Urso, que defende Jo�o Vaccari Neto, afirmou que o ex-tesoureiro do PT "jamais solicitou ou recebeu qualquer quantia de origem ilegal ou proveniente de propina". "Todas as solicita��es efetivadas por meio de doa��es ao PT ocorreram por interm�dio de dep�sito banc�rio, com recibo, prestadas as contas �s autoridades competentes", afirmou D’Urso.

"A defesa de Vaccari se manifesta no sentido de que apresentar� a resposta � essa acusa��o, mais uma vez sustentando que ela reside exclusivamente em dela��o premiada, n�o havendo nenhum elemento de prova a corroborar o que foi apresentado pelo Minist�rio P�blico Federal", disse D’Urso.

O criminalista disse que � "desnecess�rio salientar que a lei pro�be expressamente qualquer condena��o com base em dela��o premiada". "De modo que a defesa reitera que esta acusa��o � totalmente infundada por n�o apresentar justa causa para a pr�pria a��o penal", concluiu o penalista.


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