Bras�lia - O presidente da C�mara, Eduardo Cunha (PMDB-RJ), definiu prazos e regras para conduzir um eventual processo de impeachment da presidente Dilma Rousseff. A manifesta��o � uma resposta � quest�o de ordem apresentada na semana passada na C�mara por partidos de oposi��o que querem afastar a petista.
"Trata-se apenas de garantir que um procedimento extremamente gravoso do ponto de vista institucional n�o seja instaurado sem a observ�ncia de todos os requisitos exigidos pelo direito", afirma Cunha.
O presidente da C�mara tamb�m diz que "admitiu que parlamentar interpusesse recurso contra o indeferimento de den�ncia por crime de responsabilidade apresentada por cidad�o. Esta sistem�tica ser� mantida". A resposta vem alinhada � estrat�gia desenhada pela oposi��o em reuni�o na casa do peemedebista logo ap�s a volta do recesso parlamentar.
O mais prov�vel, dizem aliados de Cunha e defensores do impeachment, � que o presidente da C�mara rejeite o pedido para n�o se envolver diretamente com a abertura de um processo de impedimento, o que aumentaria ainda mais seu desgaste com o Planalto. Diante do indeferimento, oposicionistas apresentariam um recurso ao plen�rio. Para aprov�-lo, basta ter maioria simples, ou seja, 50% mais um dos parlamentares presentes. Cunha estabeleceu o prazo de cinco sess�es para que o recurso seja apresentado, em caso de indeferimento.
Como havia dito no in�cio da semana, Eduardo Cunha n�o respondeu, no manifesto, quest�es de m�rito, adiando assim a divulga��o de sua posi��o a respeito da possibilidade de atos praticados no mandato anterior poderem ensejar um pedido de impedimento no governo atual. "Deixo de receber a primeira quest�o por n�o envolver 'd�vida sobre a interpreta��o do regimento na sua pr�tica exclusiva ou relacionada com a Constitui��o Federal'", respondeu Cunha.
"A indaga��o sobre a possibilidade de responsabiliza��o do presidente da Rep�blica reeleito por atos praticados no curso do primeiro mandato, no exerc�cio das fun��es presidenciais, n�o se reduz a uma quest�o de procedimento ou interpreta��o de norma regimental. Trata-se, de fato, do cerne da decis�o adotada pelo plen�rio, a partir do trabalho da comiss�o especial", diz o presidente na resposta.
A oposi��o queria pressionar Cunha a tomar uma posi��o em rela��o � possibilidade de se usar as chamadas "pedaladas fiscais" para justificar o processo de impeachment. A manobra que resultou em atrasos na transfer�ncia de recursos do Tesouro Nacional para a Caixa realizar o pagamento de benef�cios sociais � um dos pilares de sustenta��o do pedido de impedimento apresentado a Cunha pelos juristas H�lio Bicudo e Miguel Reale J�nior.
Cunha tamb�m n�o respondeu questionamento sobre eventual ren�ncia da presidente. "A presid�ncia (da C�mara) enfrentar� esse ponto apenas se necess�rio", afirma.
O presidente entende tamb�m que a presidente s� fica suspensa de suas fun��es ap�s a instaura��o do processo pelo Senado e n�o a partir do "decreto de acusa��o" da C�mara.
Comiss�o
Se o plen�rio da C�mara acolher o pedido de abertura de processo de impeachment, � formada uma comiss�o especial para emitir parecer. A presidente tem dez sess�es para se manifestar. Ap�s a manifesta��o, a comiss�o tem cinco sess�es para proferir o parecer.
A comiss�o � formada por 66 titulares e igual n�mero de suplentes de todos os partidos com representa��o na Casa. Os membros s�o indicados pelos l�deres das bancadas, mas t�m de ser aprovados em plen�rio. O presidente, os tr�s vice-presidentes e o relator s�o eleitos pelos integrantes do colegiado.
Plen�rio
A discuss�o do parecer da comiss�o especial em plen�rio acontecer� em turno �nico. Ser� facultada � presidente o uso da palavra em plen�rio para que se defenda. A defesa pode ser feita por seu advogado.
O parecer � submetido a vota��o nominal pelo processo de chamada dos deputados, sem encaminhamento da vota��o ou quest�es de ordem. Para que a acusa��o seja admitida s�o necess�rios votos de 2/3 dos membros da Casa, ou seja, 342 votos.
Se o parecer da comiss�o especial for pelo indeferimento da abertura do processo, apenas a rejei��o por 342 votos ou mais resulta em autoriza��o para processar a presidente da Rep�blica.