S�o Paulo - A 8ª Turma do Tribunal Regional Federal da 4ª Regi�o (TRF4) negou nesta ter�a-feira habeas corpus impetrado pela defesa do ex-diretor da �rea Internacional da Petrobras Jorge Luiz Zelada, sucessor de Nestor Cerver� - condenado em duas a��es na Opera��o Lava-Jato. A decis�o foi un�nime.
Os advogados de Zelada pediam o trancamento da a��o penal e a liberta��o do r�u pois seria nula a homologa��o judicial do acordo de dela��o premiada do lobista Hamylton Pinheiro Padilha, apontado pelos investigadores da Pol�cia Federal como operador de propinas do ex-diretor da Petrobras. Segundo a defesa, existiriam erros circunstanciais nos depoimentos prestados. Os desembargadores mantiveram a validade de dela��o premiada.
As informa��es foram divulgadas pelo Tribunal nesta quinta-feira. Ao analisar o recurso, o desembargador federal Jo�o Pedro Gebran Neto, relator dos processos envolvendo a Opera��o Lava-Jato no TRF4, considerou que somente o questionamento com rela��o � dela��o premiada de Padilha pode ser analisado, uma vez que eventual inconsist�ncia nas informa��es prestadas pelo colaborador n�o tem consequ�ncia imediata na validade da a��o penal ou na liberdade de Zelada.
O magistrado negou o pedido de suposta nulidade da dela��o premiada. Gebran Neto destacou que a colabora��o premiada n�o � prova, mas sim, mero meio de obten��o, como s�o as buscas domiciliares ou as quebras de sigilo. O momento da homologa��o tamb�m n�o � o adequado para aferir a idoneidade dos depoimentos dos colaboradores, destaca o voto, lembrando que os fatos il�citos narrados dever�o ser refor�ados por prova.