
O ministro Lu�s Roberto Barroso, do Supremo Tribunal Federal, atendeu pleito da Uni�o para suspender a possibilidade de procuradores da Fazenda Nacional tirarem 60 dias anuais de f�rias, at� que a Corte decida no m�rito se os profissionais t�m direito a esse tempo de descanso. Desde 2006, sindicato da categoria e Advocacia-Geral da Uni�o (AGU) travam uma disputa no Supremo sobre o assunto.
Al�m dos argumentos jur�dicos para questionar decis�o do Superior Tribunal de Justi�a que permitiu esse direito aos procuradores da Fazenda Nacional, a Uni�o alega que os gastos p�blicos com a medida podem atingir mais de R$ 186,9 milh�es caso todos os profissionais optem por converter as f�rias em dinheiro.
Para Barroso, existe “d�vida razo�vel” quanto ao direito dos procuradores e tamb�m perigo na demora da decis�o, em raz�o da repercuss�o financeira e preju�zo para as atividades da Procuradoria-Geral da Fazenda Nacional. Por isso, o ministro concedeu no in�cio do m�s efeito suspensivo ao recurso proposto pela AGU at� a decis�o final.
O Sindicato Nacional dos Procuradores da Fazenda Nacional (Sinprofaz) sustenta que a legisla��o equipara os integrantes da carreira a membros do Minist�rio P�blico da Uni�o, com mesmos vencimentos, gratifica��es e vantagens - o que incluiria os 60 dias de f�rias.
Legisla��o
Em novembro de 2014, o Supremo negou direito a f�rias de 60 dias para procuradores federais. Os dois casos, no entanto, n�o t�m identidade, na vis�o de Barroso. Na ocasi�o, a relatora da a��o, ministra C�rmen L�cia, delimitou as diferen�as ao dizer que a o recurso tratava de procuradores federais: “n�o de Procuradores da Fazenda Nacional, que � outra legisla��o”, afirmou. A distin��o feita entre os dois processos n�o gera de forma autom�tica o reconhecimento do direito dos procuradores da Fazenda Nacional aos 60 dias de descanso. “Isso porque a solu��o do caso passa necessariamente pela an�lise de algumas quest�es distintas”, entendeu Barroso.
Em mar�o, Barroso negou suspender as f�rias de 60 dias por entender, entre outras coisas, que como o caso tramita h� anos no Supremo, n�o h� risco na demora da decis�o. Na resposta, contudo, a AGU explicou que desde abril de 2006 at� a publica��o de uma decis�o sobre mesmo tema, em fevereiro deste ano, o per�odo de f�rias n�o estava valendo. Isso porque havia outro recurso em pauta sobre o assunto. Assim, s� a partir de fevereiro de 2015 as f�rias de 60 dias passariam a valer para a categoria.
Com o recurso da AGU, Barroso reconsiderou a decis�o. No dia 10, o recurso foi encaminhado para a Procuradoria-Geral da Rep�blica, que deve encaminhar parecer sobre o assunto antes de o caso ser levado a julgamento.