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Estado de Minas

Contr�rios ao Estatuto da Fam�lia aprovado em comiss�o defendem arquivamento

Durante os debates na comiss�o especial, deputados do PT, PCdoB, PTN e PSOL tentaram, em v�o, adiar a vota��o para ganhar mais tempo para convencer por uma mudan�a no texto


postado em 27/09/2015 12:19

Nem os mais otimistas integrantes de movimentos favor�veis aos direitos de uni�es homoafetivas acreditavam em um resultado diferente na �ltima semana. A aprova��o do Estatuto da Fam�lia (Projeto de Lei 6583/13) por 17 votos favor�veis e cinco contr�rios era tida como certa diante de uma comiss�o composta majoritariamente por parlamentares de bancadas religiosas. O texto do relator deputado Diego Garcia (PHS-PR), que define a fam�lia como o n�cleo formado a partir da uni�o entre um homem e uma mulher, foi considerado um retrocesso por diversos segmentos que ainda esperam o arquivamento pelo plen�rio.

“A pauta do estatuto � desenhar esta fam�lia, dizer qual � o padr�o natural, mas a sociedade n�o � estanque, ela se reorganiza e agora tem estatuto dizendo que este � �nico modelo de fam�lia que merece os investimentos em politicas publicas”, disse Patr�cia da Silva, assistente social e diretora do Conselho Regional de Servi�o Social (CRESS-SP).

Atuando na ponta, no atendimento �s fam�lias, Patr�cia afirmou que os espa�os p�blicos est�o tomados de conservadorismo e alertou para o risco de, o estatuto virando lei, restringir direitos fundamentais a algumas pessoas. “A politica social diz que o centro � a fam�lia e todos os investimento que recebemos � para essas fam�lias, independente da forma��o. A partir do momento que o estatuto retira isso, a pluralidade, qual ser� o investimento e quem o Estado vai permitir que a gente atenda enquanto fam�lia? Como vamos olhar para a fam�lia que n�o tem a forma��o que o estatuto prev�”, disse.

O argumento dos conservadores � que a Constitui��o explicita claramente o conceito de fam�lia no artigo 226. E foi neste dispositivo que os parlamentares encontraram a lacuna para criar uma lei que assegurasse direitos como o do atendimento garantido em sa�de. "A Constitui��o da Rep�blica Federativa do Brasil de 1988 reconheceu um dado que � da natureza. Porque o afeto n�o � crit�rio constitutivo de fam�lia. As pessoas que quiserem ter o afeto que tenham, e o Estado vai garantir isso. Da� a transformar em entidade est�vel, que garante a procria��o e a forma��o de pessoas, � outra conversa. N�o estamos querendo impor nada, pelo contr�rio. N�s humildemente estamos reconhecendo o que a natureza prescreve", argumentou o deputado Evandro Gussi (PV-SP).

Durante os debates na comiss�o especial, deputados do PT, PCdoB, PTN e PSOL tentaram, em v�o, adiar a vota��o para ganhar mais tempo para convencer por uma mudan�a no texto. Os deputados Glauber Braga (PSOL-RJ), Maria do Ros�rio (PT-RS), Bacelar (PTN) e Erika Kokay (PT-DF) protagonizaram os diversos requerimentos de adiamento que foram colocados em pauta, levando a sess�o a se estender por quase cinco horas. “Quanto mais essa comiss�o caminha, mas tenho convic��o de que est� sendo tramado um golpe no pa�s. Temos que ter liberdade nas nossas rela��es. Que l�gica � essa que impede a rela��o de um com o outro. Esse estatuto nasce morto. Ser� barrado no STF”, disse Erika Kokay, que v�rias vezes lembrou que o Supremo Tribunal Federal (STF) j� decidiu favoravelmente � uni�o civil homoafetiva.

Em decis�o sobre uma a��o direta de inconstitucionalidade (ADI 4277), ajuizada pela Procuradoria-Geral da Rep�blica, o ent�o ministro do STF Ayres Britto declarou que nenhum dos dispositivos da Constitui��o Federal que tratam da fam�lia pro�bem forma��o a partir de uma rela��o homoafetiva. Segundo ele, diferentemente da Constitui��o de 1967, que previa a fam�lia constitu�da somente pelo casamento, a vers�o de 1988 evoluiu para dar �nfase � institui��o da fam�lia, independentemente da prefer�ncia sexual de seus integrantes. “A prefer�ncia sexual � um aut�ntico bem da humanidade”, disse, completando que o artigo 1723 do C�digo Civil deve ser interpretado conforme a Constitui��o, excluindo "qualquer significado que impe�a o reconhecimento da uni�o cont�nua, p�blica e duradoura entre pessoas do mesmo sexo como ‘entidade familiar’, entendida esta como sin�nimo perfeito de ‘fam�lia’”.

Com Ag�ncia Brasil


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