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Estado de Minas

Tribunal nega habeas corpus a executivos da Odebrecht


postado em 30/09/2015 19:49 / atualizado em 30/09/2015 20:13

S�o Paulo - A 8ª Turma do Tribunal Regional Federal da 4ª Regi�o (TRF4) negou nesta quarta-feira o pedido de habeas corpus dos executivos ligados � Odebrecht M�rcio Faria da Silva e Rog�rio Santos de Ara�jo. Eles foram presos preventivamente na 14ª fase da Opera��o Lava-Jato, deflagrada em 19 de junho deste ano.

Esse � o segundo habeas em favor dos dois executivos. O primeiro, julgado pela 8ª Turma no dia 5 de agosto, "foi considerado prejudicado por perda do objeto", devido a um segundo decreto de pris�o preventiva, expedido pelo juiz federal S�rgio Moro no dia 7 de julho. A defesa impetrou novo habeas corpus, julgado nesta tarde, contestando os fatos apontados por Moro no segundo decreto de pris�o, que diziam respeito ao envio de milh�es de reais para o exterior quando a Lava-Jato j� estava em curso.

"A partir daquela investiga��o inicial, enveredou-se para a apura��o dos il�citos perpetrados por organiza��es criminosas, onde, para al�m dos crimes contra o sistema financeiro e lavagem de dinheiro, tamb�m se constatou a pr�tica (de crimes) contra a administra��o p�blica, de tr�fico de entorpecentes, de corrup��o ativa e passiva, dentre tantos", escreveu o relator da Opera��o Lava-Jato no TRF4, desembargador federal Jo�o Pedro Gebran Neto.

"O contexto ent�o desvendado permite que se infira, ao menos em ju�zo de cautelaridade, que Rog�rio Santos de Ara�jo e M�rcio Faria da Silva exerciam papel fundamental no esquema de carteliza��o de contratos (n�o somente da Petrobras, mas tamb�m da Eletrobr�s). Com tal atribui��o, teriam recebido orienta��o de Marcelo Bahia Odebrecht para dificultar a investiga��o, seja pela 'limpeza' das provas ent�o existentes, seja pela coordena��o de diversas a��es tendentes a dificultar a sua colheita", afirmou.

Para Gebran Neto, a soltura dos r�us colocaria em risco a ordem p�blica, visto que poderiam seguir a atividade criminosa. "Tais atos atentam contra a higidez da investiga��o, exigindo, pois, a interven��o judicial a fim de preservar a instru��o criminal".


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