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Estado de Minas

Decreto que inibe 'pedaladas fiscais' � um avan�o para aprimorar gest�o fiscal, diz Fazenda

De acordo com o Minist�rio da Fazenda, a norma confere maior previsibilidade, fator importante para o equil�brio das contas p�blicas


postado em 02/10/2015 17:19 / atualizado em 02/10/2015 17:42

Bras�lia – O Minist�rio da Fazenda informou que o decreto publicado nesta sexta-feira, com o objetivo de inibir as chamadas "pedaladas fiscais", � um avan�o importante para aprimorar a gest�o fiscal. Por meio de nota, a pasta afirmou que a norma confere maior previsibilidade, "fator importante para o equil�brio das contas p�blicas".

Assinado pela presidente Dilma Rousseff e os ministros da Fazenda, Joaquim Levy, e do Planejamento, Nelson Barbosa, o decreto traz regras para disciplinar a contrata��o de servi�os de institui��es financeiras pelos �rg�os e entidades do Poder Executivo federal. Na pr�tica, tem o objetivo de evitar o uso dos bancos p�blicos para pagar despesas p�blicas, sobretudo gastos sociais do governo, opera��es que ficaram conhecidas como "pedaladas fiscais" e que s�o alvo de processo contra as contas de 2014 de Dilma no Tribunal de Contas da Uni�o (TCU).

A nota ressalta que o decreto est� alinhado a procedimentos j� adotados pelo Executivo Federal, que tem realizado repasses "tempestivos" para o pagamento dos contratos de gest�o de servi�os. "O decreto inova na normatiza��o do fluxo financeiro entre os �rg�os e entidades do Poder Executivo e institui��es financeiras controladas pela Uni�o, especialmente ao vedar a previs�o em contrato de cl�usula que possibilite a ocorr�ncia de insufici�ncia de recursos por per�odo superior a cinco dias �teis", diz o documento, ressaltando que o texto traz aprimoramentos � contrata��o de servi�os de institui��es financeiras no interesse da execu��o de pol�ticas p�blicas.

De acordo com o minist�rio, na eventualidade de excepcional insufici�ncia de recursos em conta de suprimento mantida por per�odo superior a cinco dias �teis, o decreto imp�e a obrigatoriedade de a institui��o financeira comunicar a ocorr�ncia ao �rg�o ou entidade do Poder Executivo contratante, que proceder� � cobertura do saldo em 48 horas �teis, bem como justificar� a ocorr�ncia, � qual ser� anexada documenta��o que comprove os pagamentos, para efeito de an�lise dos �rg�os de contabilidade e de controle.

"Ademais, a medida impede a ocorr�ncia de saldos negativos ao final do exerc�cio financeiro. Trata-se, portanto, de decreto, orientado a uma a��o planejada e transparente, com a preven��o de riscos e de desvios capazes de afetar o equil�brio e a regular gest�o das contas p�blicas e representa um avan�o importante do Poder Executivo no aprimoramento da gest�o fiscal", afirma.


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