Bras�lia – O Minist�rio da Fazenda informou que o decreto publicado nesta sexta-feira, com o objetivo de inibir as chamadas "pedaladas fiscais", � um avan�o importante para aprimorar a gest�o fiscal. Por meio de nota, a pasta afirmou que a norma confere maior previsibilidade, "fator importante para o equil�brio das contas p�blicas".
A nota ressalta que o decreto est� alinhado a procedimentos j� adotados pelo Executivo Federal, que tem realizado repasses "tempestivos" para o pagamento dos contratos de gest�o de servi�os. "O decreto inova na normatiza��o do fluxo financeiro entre os �rg�os e entidades do Poder Executivo e institui��es financeiras controladas pela Uni�o, especialmente ao vedar a previs�o em contrato de cl�usula que possibilite a ocorr�ncia de insufici�ncia de recursos por per�odo superior a cinco dias �teis", diz o documento, ressaltando que o texto traz aprimoramentos � contrata��o de servi�os de institui��es financeiras no interesse da execu��o de pol�ticas p�blicas.
De acordo com o minist�rio, na eventualidade de excepcional insufici�ncia de recursos em conta de suprimento mantida por per�odo superior a cinco dias �teis, o decreto imp�e a obrigatoriedade de a institui��o financeira comunicar a ocorr�ncia ao �rg�o ou entidade do Poder Executivo contratante, que proceder� � cobertura do saldo em 48 horas �teis, bem como justificar� a ocorr�ncia, � qual ser� anexada documenta��o que comprove os pagamentos, para efeito de an�lise dos �rg�os de contabilidade e de controle.
"Ademais, a medida impede a ocorr�ncia de saldos negativos ao final do exerc�cio financeiro. Trata-se, portanto, de decreto, orientado a uma a��o planejada e transparente, com a preven��o de riscos e de desvios capazes de afetar o equil�brio e a regular gest�o das contas p�blicas e representa um avan�o importante do Poder Executivo no aprimoramento da gest�o fiscal", afirma.
