
A AGU impetrou a a��o nesta ter�a-feira requerendo a suspens�o do julgamento. No Mandado de Seguran�a (MS) 33828, a AGU alega que o processo referente � tomada de contas deve ficar suspenso at� que o TCU se pronuncie sobre a representa��o de suspei��o do relator do caso na corte de contas, o ministro Augusto Nardes.
De acordo com o argumenta��o apresentada no MS, tanto o Regimento Interno do TCU como o C�digo de Processo Civil (CPC) preveem a suspens�o do julgamento do m�rito de processo quando alegada a suspei��o do juiz. Na representa��o perante a corte de contas, a AGU sustenta que o relator teria agido em desacordo com previs�o da Lei Org�nica da Magistratura (Loman) e do regimento, ao manifestar antecipadamente sua posi��o sobre o caso. Portanto, entende que “a conduta � ilegal e acarreta a suspei��o do ministro”.
“O direito positivado determina expressamente que oferecida a suspei��o do juiz, a peti��o ser�, procedimentalmente, processada em separado da causa principal (que ficar� suspensa), devendo ser julgada a exce��o pelo Tribunal, em apartado, antes das quest�es de m�rito discutidas no processo principal, o que n�o est� sendo observado pelo Tribunal de Contas”, afirma a AGU.
Assim, pede a concess�o de liminar tendo em vista que o julgamento das contas est� previsto para esta quarta-feira (7). Segundo o MS, o processo principal deve ficar suspenso at� que a suspei��o seja apreciada pelo TCU.
(Com informa��es do Supremo Tribunal Federal)