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Estado de Minas

Juizes e desembargadores de Minas recebem retroativo de R$ 15,2 milh�es

Na folha de setembro, foram pagos aos ju�zes e desembargadores mineiros seis meses de aux�lio-sa�de, referentes ao per�odo que vai de julho a dezembro do ano passado


postado em 23/10/2015 06:00 / atualizado em 23/10/2015 07:30

Os ju�zes e desembargadores mineiros receberam em setembro, de uma s� vez, seis meses de aux�lio-sa�de. O valor � retroativo a julho do ano passado, quando foi aprovado pela Assembleia Legislativa o pagamento mensal de mais esse penduricalho para os 1.056 magistrados do estado. Ao todo, o Tribunal de Justi�a de Minas Gerais (TJMG) desembolsou de uma s� vez, sem desconto de Imposto de Renda, cerca de R$ 15,2 milh�es para quitar o aux�lio de julho a dezembro de desembargadores e ju�zes.

O pagamento retroativo foi determinado pela Resolu��o 782 de 17 de dezembro de 2014, assinada pelo desembargador Pedro Carlos Bitencourt Marcondes, presidente do TJMG, que regulamentou o pagamento do benef�cio. O aux�lio-sa�de come�ou a ser depositado mensalmente em janeiro, mas as parcelas anteriores s� foram pagas m�s passado. O pagamento retroativo foi uma decis�o dos desembargadores do �rg�o Especial do Tribunal, pois n�o estava previsto na Lei Complementar aprovada pelos deputados.

Com esse pagamento retroativo, os aux�lios financeiros que os magistrados mensalmente recebem passaram de cerca de R$ 8,9 mil para aproximadamente R$ 23 mil no pagamento de setembro. Alguns desembargadores chegaram a receber, entre remunera��o, verbas indenizat�rias e aux�lios, at� R$ 79,5 mil em setembro, valor correspondente a 100 sal�rios m�nimos.

O aux�lio-sa�de corresponde a 10% do sal�rio bruto dos magistrados, n�o sofre qualquer tipo de desconto e o valor � inclu�do no c�lculo do teto da magistratura. A remunera��o dos magistrados foi reajustada em 14,6% no final de janeiro, com data retroativa ao dia 1º daquele m�s, e atualmente varia entre R$ 25,9 mil e R$ 30,4 mil.

Em outubro passado, os desembargadores aprovaram pagamento do aux�lio-moradia para eles no valor de R$ 4.786,14 mensais, independentemente de o magistrado ter im�vel pr�prio na comarca onde presta servi�o. Esse valor tamb�m n�o est� sujeito ao Imposto de Renda e contribui��o previdenci�ria. Tamb�m foi aprovado o reembolso de meio sal�rio ao ano para custear livros e ajuda para transporte dos magistrados em caso de mudan�a para outra comarca. Todos esses benef�cios foram garantidos pela mesma lei. Eles tamb�m t�m direito ao recebimento de uma verba para custear alimenta��o.

Procurado pela reportagem na quarta-feira (21) e nessa quinta-feira (22), o Tribunal de Justi�a n�o informou qual o valor exato do pagamento e se ele tamb�m foi extensivo aos magistrados aposentados.


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