
Os tribunais de todo o pa�s t�m at� esta semana para informar ao Conselho Nacional de Justi�a (CNJ) suas regras para concess�o do aux�lio-moradia a magistrados. Em sess�o ordin�ria, na semana passada, os conselheiros decidiram revisar as pr�ticas adotadas pelo Judici�rio para evitar poss�veis irregularidades. Um question�rio foi enviado aos tribunais em fevereiro e, at� o momento, 86 deles enviaram as respostas, que j� est�o sendo analisadas pelos conselheiros, que observam o cumprimento da Resolu��o 199/2014, do pr�prio conselho, que disciplina o pagamento do benef�cio.
O presidente do CNJ, ministro Ricardo Lewandowski, manifestou sua preocupa��o sobre o assunto. “Alguns estados est�o extrapolando o teto do Supremo Tribunal Federal (R$ 4.377). Isso � inadmiss�vel. Decidimos sobre a resolu��o depois de muito refletir. Identificamos anomalias graves j� naquele momento (2014)”, disse. Para Lewandowski, poss�veis abusos com pagamento de valores indevidos devem ser ressarcidos e cobrados pelo Minist�rio P�blico e Advocacia P�blica, quando for o caso. O presidente quer que cada tribunal seja analisado individualmente. “N�o podemos ter esse papel de pol�cia geral e gen�rica do Judici�rio, sobretudo neste momento em que a Lei Org�nica da Magistratura ser� substitu�da”, concluiu.
Casal
O assunto foi colocado em pauta por sugest�o do conselheiro Paulo Teixeira em raz�o de supostas irregularidades no aux�lio-moradia em Santa Catarina. De acordo com ele, uma decis�o daquele estado – que autoriza o pagamento do benef�cio para ambos os membros de um casal de magistrados que habitem a mesma resid�ncia – contraria a resolu��o do CNJ.
No entanto, o benef�cio vem sendo pago por conta de liminar concedida pelo Supremo Tribunal Federal (STF). “Esse assunto est� regulamentado na resolu��o do CNJ. Qualquer medida extra implica pelo menos na abertura de um procedimento de controle administrativo para ver em que circunst�ncia est� sendo dada essa liminar”, argumentou Paulo Teixeira.
Durante a sess�o, o consenso foi de que a falta de padr�o para o pagamento do aux�lio-moradia vem levantando questionamentos na sociedade, que poder�o ser esclarecidos a partir da apura��o sobre a regra de cada tribunal. Al�m de analisar os question�rios, o plen�rio ter� que encontrar uma solu��o para os estados que tinham regras pr�prias antes mesmo de o assunto ser analisado pelo STF e CNJ, como Minas Gerais e Rio de Janeiro, e ainda para aqueles que est�o fazendo pagamento do benef�cio retroativo, como Goi�s e Paran�.
SEM IM�VEL A regulamenta��o do pagamento do aux�lio-moradia ocorreu em outubro, quando o plen�rio do CNJ aprovou a resolu��o 199/2014 e, desde ent�o, vem provocando atrito entre Judici�rio e Executivo em raz�o do impacto nos cofres p�blicos. De acordo com a Advocacia-Geral da Uni�o (AGU), o custo da decis�o entre o dia 15 de setembro e dezembro do ano passado foi de R$ 101,2 milh�es. Conforme o texto, cada magistrado ter� direito a um aux�lio de at� R$ 4.377, mesmo valor pago aos ministros do Supremo. Inconformado com o gasto extra, o Executivo, por meio da AGU, ajuizou um mandado de seguran�a que questiona o repasse da verba. A argumenta��o � que a decis�o era “flagrantemente ilegal” por imp�r “nova hip�tese normativa” ao Executivo por meio de decis�o judicial, o que � vedado.
O que diz a lei
Resolu��o 199 – 7/10/14
Todos os membros da magistratura nacional t�m direito a ajuda de custo para moradia
O valor da ajuda de custo n�o poder� exceder o valor fixado para os ministros do Supremo Tribunal Federal (STF)
O pagamento � vedado para aqueles
Que t�m resid�ncia oficial � sua disposi��o, mesmo que n�o use Inativos
Licenciados sem vencimento
Receber vantagem da mesma natureza de qualquer �rg�o da administra��o p�blica, salvo se o c�njuge ou companheiro mantiver resid�ncia em outra localidade. � vedada tamb�m para aqueles que residam com pessoa que j� fez jus ao benef�cio