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Estado de Minas

STF suspende doa��es eleitorais ocultas aprovadas pelo Congresso

A a��o Direta de Inconstitucionalidade foi ajuizada pelo Conselho Federal da Ordem dos Advogados do Brasil (OAB), que argumentou que o trecho da nova lei da minirreforma eleitoral violava "o princ�pio da transpar�ncia"


postado em 12/11/2015 18:07 / atualizado em 12/11/2015 18:12

(foto: Nelson Jr./SCO/STF )
(foto: Nelson Jr./SCO/STF )

Com o plen�rio completo, o Supremo Tribunal Federal (STF) entendeu por unanimidade que doa��es eleitorais precisam ser identificadas e, em car�ter liminar, suspendeu trecho da lei de minirreforma eleitoral que permitia doa��es ocultas, ou seja, aquelas feitas a partidos e repassadas a candidatos sem a demonstra��o da origem dos recursos. A lei da minirreforma foi sancionada dia 29 de setembro pela presidente Dilma Rousseff.

A a��o Direta de Inconstitucionalidade foi ajuizada pelo Conselho Federal da Ordem dos Advogados do Brasil (OAB), que argumentou que o trecho da nova lei da minirreforma eleitoral violava "o princ�pio da transpar�ncia e o princ�pio da moralidade, e favorece, ademais, a corrup��o, dificultando o rastreamento das doa��es eleitorais".

Na minirreforma, o Congresso alterou trecho da lei eleitoral definindo que os valores transferidos pelos partidos pol�ticos oriundos de doa��es seriam registrados na presta��o de contas dos candidatos como transfer�ncia dos partidos e, na presta��o de contas dos partidos, como transfer�ncia aos candidatos, sem individualiza��o dos doadores.

O relator do caso, ministro Teori Zavascki, argumentou que a transpar�ncia nas contas eleitorais � "indispens�vel" para se coibir as m�s rela��es "entre pol�tica e dinheiro". "� preciso, sobretudo, que os abusos de poder econ�mico e pol�tico tenham severa resposta sob pena de tornar ineficaz n�o s� o modelo atual, mas tamb�m o que se tenha no futuro", disse.

Zavascki afirmou ainda que as doa��es ocultas criam uma "cortina de fuma�a" sobre as declara��es de campanha, representam um retrocesso e impedem uma experi�ncia eleitoral democr�tica. O ministro argumentou ainda que � "equivocado" pensar que a divulga��o de nomes daqueles que contribuem com candidatos viola diretos de privacidade. "Essas informa��es s�o relevantes para a sociedade como um todo."

Ao acompanhar o relator, o ministro Luiz Edson Fachin afirmou que, no processo eleitoral, a �nica coisa que deve ser secreta � o voto e citou a m�sica de Ney Matogrosso ao dizer que "o que a gente n�o quer fazer se faz por debaixo do pano".

Em seu voto, o ministro Luiz Fux criticou o protagonismo do Congresso em atuar na reforma pol�tica. "Leis desse perfil comprovam o que os novos constitucionalistas t�m afirmado (...) que �s vezes o Parlamento n�o � o melhor protagonista para implementar uma reforma pol�tica sem a participa��o da jurisdi��o constitucional, que neste caso � fundamental", disse.

J� o ministro Dias Toffoli destacou o car�ter de transpar�ncia das doa��es existentes nas elei��es norte-americanas que, segundo ele, conseguem informar ao eleitor as afinidades com doadores que apoiam determinadas candidaturas. "Essa transpar�ncia � inerente � democracia. N�o pode o legislador, portanto, ocultar quem financia a democracia no Brasil", disse.

O presidente nacional da Ordem dos Advogados do Brasil, Marcus Vinicius Furtado Co�lho, esteve na sess�o plen�ria e argumentou que "n�o pode haver espa�o para mist�rio e clandestinidade nesse momento delicado da vida democr�tica de uma na��o".

Apesar de ter unanimidade no m�rito, houve uma diverg�ncia em rela��o � validade da decis�o liminar. Para a maioria, ela j� tem efeitos desde a publica��o da san��o. O ministro Marco Aur�lio Mello, entretanto, divergiu dos demais em rela��o ao efeito retroativo (ex tunc) e, para ele, a decis�o teria que valer daqui pra frente (ex nunc).


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