Bras�lia - Sete empresas e 21 pessoas f�sicas s�o alvo de processos administrativos abertos nesta quinta-feira, 19, pela Superintend�ncia-Geral do Conselho Administrativo de Defesa Econ�mica (Cade) para investigar suposto cartel no mercado de obras de montagem eletromec�nica na usina nuclear de Angra 3, em licita��o da Eletrobras Termonuclear (Eletronuclear).
A abertura da investiga��o est� formalizada no Di�rio Oficial da Uni�o (DOU) e � uma consequ�ncia de acordo de leni�ncia firmado no fim de julho entre Cade, Minist�rio P�blico Federal do Estado do Paran� e a construtora Camargo Corr�a. Pelo acordo, a Camargo Corr�a se disp�s a passar informa��es sobre o funcionamento e os integrantes do suposto cartel.
Em nota, a Superintend�ncia do Cade explica que verificou ind�cios de que os investigados teriam implementado acordos de fixa��o de pre�os, condi��es e vantagens associadas, bem como de divis�o de mercado para frustrar o car�ter competitivo da concorr�ncia da Eletronuclear (pacotes 1 e 2). A concorr�ncia tinha valor aproximado de R$ 3 bilh�es.
Os envolvidos teriam se coordenado no �mbito do que chamaram de "grup�o" ou "conselh�o" e decidido que, ao em vez de competirem livremente entre si, o cons�rcio Una3 (tamb�m chamado de "G4", composto por Andrade Gutierrez, Odebrecht, Camargo Corr�a e UTC) venceria ambos os pacotes a pre�o previamente fixado entre as partes. Para simular a competi��o, o cons�rcio Angra 3 (composto por Queiroz Galv�o, EBE e Techint) apresentaria propostas de cobertura. Em seguida, o Una3 abdicaria de um dos pacotes em favor do Angra 3.
No caso do executivo Ricardo Pessoa, o hist�rico da conduta do acordo de leni�ncia cita que ele era representante do "alt�ssimo" escal�o, cuja participa��o na conduta consistiu nas articula��es para fixa��o de pre�os e para divis�o de mercado da licita��o. Ricardo Pessoa tamb�m teria comparecido a reuni�o em setembro de 2014 na sede da UTC do Rio de Janeiro, na qual se discutiu "compromissos" assumidos com outras pessoas por terem conseguido vencer a licita��o por meio do cartel.
Os acusados t�m 30 dias para apresentar defesa ao Cade. Ao final da instru��o processual, a Superintend�ncia opinar� pela condena��o dos representados ou arquivamento do processo e remeter� o caso para julgamento do Tribunal Administrativo do Cade, respons�vel pela decis�o final.