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Estado de Minas

Pez�o nega tratamento privilegiado a Andr� Esteves na pris�o


postado em 30/11/2015 13:07 / atualizado em 30/11/2015 13:25

Rio - O governador do Rio, Luiz Fernando Pez�o (PMDB-RJ), recha�ou a hip�tese de a mulher do s�cio do BTG Pactual, Andr� Esteves, preso no Rio desde quinta-feira, 26, ter recebido tratamento privilegiado da Secretaria de Administra��o Penitenci�ria. A visita da mulher de Esteves, Lilian, ao marido, que est� preso em Bangu 8, gerou pol�mica porque ela teria recebido uma autoriza��o especial depois de audi�ncia com o secret�rio estadual de Administra��o Penitenci�ria, coronel Erir Ribeiro da Costa Filho.

O governo informou que a autoriza��o n�o teve que ser usada porque ela obteve a carteirinha necess�ria aos parentes dos presos. Questionado se houve favorecimento pelo tempo recorde de emiss�o do documento, Pez�o n�o respondeu. "(a Secretaria) D� para todos. Para todos que nos procuram a carteirinha � emitida", disse apenas. Quando perguntado se as fam�lias de todos os presos recebem a permiss�o "imediatamente", Pez�o encerrou a entrevista, entrando num elevador.

Lilian esteve em Bangu 8, no s�bado, 28. Segundo informa��es do jornal O Dia, ela n�o precisou caminhar os 800 metros que separam a cancela do Complexo de Gericin� e a entrada de Bangu 8, como as outras mulheres de preso fazem, carregando sacolas de supermercado. Ela percorreu o trajeto de carro. Ainda de acordo com o jornal, ela levou para o marido um prato de bacalhau do restaurante Antiquarius, um dos mais refinados do Rio, al�m de p�es, pastas e frios.

Em nota, a Secretaria de Administra��o Penitenci�ria tamb�m negou que Esteves tenha sido privilegiado. Lilian teria "cumprido todos os ritos rotineiros da secretaria" em audi�ncia com o secret�rio e foi encaminhada ao setor respons�vel pela confec��o do documento. "Tal procedimento � franqueado a todo cidad�o que solicite audi�ncia ou compare�a ao gabinete do Secret�rio de Estado de Administra��o Penitenci�ria, coronel PM Erir Ribeiro Costa Filho, mediante documenta��o exigida", diz o texto. N�o h� restri��o sobre o tipo de alimento que pode ser entregue ao preso, desde que as refei��es estejam em embalagens transparentes e acomodadas em duas bolsas.


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