Bras�lia - O pedido de abertura de impeachment acolhido pelo presidente da C�mara, Eduardo Cunha (PMDB-RJ), contra a presidente Dilma Rousseff tem como base dois esc�ndalos que atingem diretamente a imagem de gestora da petista: as pedaladas fiscais e a compra da refinaria de Pasadena.
O pedido de impeachment, assinado pelos juristas H�lio Bicudo, Miguel Reale Jr. e Jana�na Paschoal, associa o neg�cio de Pasadena a crime de responsabilidade. "A m�scara da compet�ncia fora primeiramente arranhada no epis�dio envolvendo a compra da Refinaria em Pasadena pela Petrobr�s. Por todos os �ngulos pelos quais se analisa, imposs�vel deixar de reconhecer que o neg�cio, mesmo � �poca, se revelava extremamente prejudicial ao Brasil", apontam os juristas no parecer.
As perdas alcan�am US$ 792 milh�es, conforme o Tribunal de Contas da Uni�o.
Com rela��o �s pedaladas, os juristas escreveram que a pr�tica "revela que os princ�pios inspiradores de Maquiavel est�o presentes no governo federal, na medida em que os fins justificaram os meios, pois o objetivo �nico e exclusivo das ‘pedaladas’ foi, e ainda �, forjar uma situa��o fiscal do Pa�s que inexiste, sem o temor de afrontar a lei para chegar ao resultado esperado".
"Fosse um �nico fato, at� se poderia admitir tratar-se de um descuido, ou coincid�ncia; por�m, estando-se diante de uma verdadeira continuidade delitiva, imposs�vel crer que a Presidente da Rep�blica n�o soubesse o que estava passando � sua volta. E os crimes se estenderam a 2015, ou seja, invadiram o segundo mandato", apontam os juristas no pedido que ser�, agora, analisado na C�mara.
'Continuidade delitiva'
Para os juristas do pedido de impeachment, "poder-se-ia aduzir que fatos anteriores ao exerc�cio da Presid�ncia da Rep�blica seriam irrelevantes, como, por exemplo, a compra da Refinaria em Pasadena, enquanto Dilma Rousseff era Presidente do Conselho da Petrobr�s". "Todavia, fazer refer�ncia a esses acontecimentos se revela preciso, n�o com o fim de obter responsabiliza��o por eles, mas com o intuito de evidenciar que a tese do suposto desconhecimento se mostra insustent�vel. Fosse um �nico fato, at� se poderia admitir tratar-se de um descuido, ou coincid�ncia; por�m, estando-se diante de uma verdadeira continuidade delitiva."
Com Ag�ncia Estado