Bras�lia - O presidente do Conselho de �tica, deputado Jos� Carlos Ara�jo (PSD-BA), defendeu que, se o recesso parlamentar for suspenso em janeiro, que o colegiado tamb�m funcione em paralelo � comiss�o que vai analisar o processo de impeachment da presidente Dilma Rousseff. Ara�jo disse que � preciso "limpar" a pauta do conselho e considerou que seu pedido � razo�vel por tornar mais produtivo o trabalho do grupo. "Vamos juntar o �til ao agrad�vel", pregou.
Hoje, a "tropa de choque" do presidente da C�mara pediu vista ao relat�rio pr�vio que pede o arquivamento do processo disciplinar contra o l�der do PSOL na Casa. A manobra foi vista como uma forma de tumultuar a pr�xima sess�o, marcada para ter�a-feira, 8, com a pauta exclusivamente destinada a votar o processo por quebra de decoro parlamentar contra Cunha.
Logo que o relator Sandro Alex (PPS-PR) concluiu a leitura do parecer pr�vio pela inadmissibilidade da representa��o, os deputados Wellington Roberto (PR-PB), Jo�o Carlos Bacelar (PR-BA) e Cac� Le�o (PP-PB) pediram vista de dois dias. Assim, a vota��o do relat�rio do caso Chico Alencar poderia se somar � pauta de ter�a-feira e os aliados de Cunha ganhariam tempo, exigindo que a pr�xima sess�o comece obrigatoriamente com o assunto que encerrou a �ltima reuni�o.
A c�pula do colegiado informou que a pauta da pr�xima sess�o n�o ser� alterada e que ser� marcada outra reuni�o para dar continuidade � vota��o do relat�rio sobre o l�der do PSOL.
O relator defendeu o arquivamento da a��o impetrada pelo Solidariedade e assinada pelo presidente da sigla, deputado Paulo Pereira da Silva, aliado de Cunha. O Solidariedade alega que Alencar usou recursos da Casa para fins eleitorais porque parte de sua campanha � reelei��o teria sido financiada por um funcion�rio de seu gabinete. O partido tamb�m argumenta que Alencar - um dos principais advers�rios de Cunha - teria supostamente apresentado notas frias de empresa fantasma para ressarcimento com a cota parlamentar.
Munido de pareceres da Justi�a Eleitoral, da Receita Federal, do Minist�rio P�blico e da Procuradoria da C�mara se manifestando contra abertura de processo contra Alencar, o relator destacou que seu parecer foi pela inadmissibilidade da representa��o porque n�o est� configurada justa causa no pedido.
"O que o requerente n�o pode � simplesmente sustentar que foram omitidas informa��es do Minist�rio P�blico e n�o apresent�-la. A regra processual � de que o �nus da prova � de quem alega e n�o foram trazidas, na representa��o, provas que n�o tivessem sido levadas ao Minist�rio P�blico", diz o voto do relator. Durante a sess�o, Alencar se emocionou com as manifesta��es de apoio dos colegas.