
O procurador-geral da Rep�blica, Rodrigo Janot, enviou nesta sexta-feira parecer ao Supremo Tribunal Federal (STF) em que defende a anula��o da vota��o secreta para a escolha da comiss�o especial, na C�mara dos Deputados, para conduzir o processo de impeachment da presidente Dilma Rousseff. A manifesta��o consta na a��o na qual o PCdoB questiona a validade da Lei 1.079/50, que regulamentou as normas de processo e julgamento do impeachment.
“Sigilo de vota��es na C�mara dos Deputados e no Congresso Nacional � medida excepcional, pois a Constitui��o da Rep�blica determina como regra publicidade e transpar�ncia dos atos de todas as esferas de Poder”, diz o procurador.
Al�m de entender que a vota��o deve ser aberta, Janot sustenta que a chapa 2, formada, em sua maioria por deputados da oposi��o e dissidentes da base aliada, n�o poderia ter sido eleita, por considerar que n�o cabe candidatura avulsa para compor a comiss�o. Para o procurador, a comiss�o deve ser composta pelos representantes dos blocos parlamentares, assegurando a participa��o de todos os partidos, por meio de candidatura �nica.
Al�m disso, Janot defendeu que cabe ao Senado decidir sobre eventual abertura do processo de impeachment. A mesma posi��o � defendida pela advocacia do Senado e da Advocacia-Geral da Uni�o (AGU), que representa Dilma.
Para o procurador, o plen�rio da C�mara dos Deputados somente autoriza a instaura��o do processo de impeachment, cabendo exclusivamente ao Senado avaliar se abre ou n�o o julgamento pelo crime de responsabilidade. Dessa forma, mesmo se dois ter�os dos deputados, o equivalente e 342 votos, votarem a favor do impeachment, o Senado pode arquivar o procedimento. No entanto, para Janot, a vota��o deve ocorrer por maioria simples e n�o por dois ter�os dos parlamentares.
“Ap�s autoriza��o aprovada por dois ter�os da C�mara dos Deputados, cabe ao Senado Federal avaliar a viabilidade de instaurar o processo de impeachment. Esse entendimento encontra simetria com o ajuizamento de a��o penal contra o presidente da Rep�blica por alegada pr�tica de crime comum. Na hip�tese, ap�s autoriza��o da C�mara, cabe ao Supremo Tribunal decidir receber a den�ncia. Suspens�o das fun��es do presidente ocorrer� apenas ap�s recebimento da acusa��o”, diz Janot.
Ao finalizar sua argumenta��o, Janot defendeu que n�o cabe manifesta��o pr�via de Dilma antes da decis�o individual de Eduardo Cunha de aceitar o processamento do pedido de impeachment. “Acerca da necessidade de resposta preliminar � admiss�o inicial da den�ncia pelo Presidente da C�mara dos Deputados, a Lei 1.079/1950 prev� procedimento especial, que n�o contempla essa fase.
Com Ag�ncia Brasil