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Estado de Minas

Decretos assinados por Dilma est�o de acordo com a lei, diz Planejamento

A Pasta avalia que os seis decretos questionados no pedido de impeachment n�o s�o pass�veis de questionamentos e que, pela lei, poderiam ser editado


postado em 14/12/2015 13:07 / atualizado em 14/12/2015 13:38

Em defesa da presidente Dilma Rousseff, o Minist�rio do Planejamento afirmou que os decretos que a presidente assinou e que est�o sendo questionados no processo de impeachment s�o legais. A Pasta esclarece que 29 incisos tratam de autoriza��es espec�ficas, "muitas delas para garantir a agilidade na adapta��o do or�amento em determinadas situa��es" e que os decretos n�o aumentam as despesas discricion�rias da Uni�o.

"As alega��es feitas no pedido de impeachment n�o se sustentam por dois motivos b�sicos: os decretos mencionados est�o de acordo com a legisla��o em vigor e, por si s�s, n�o aumentaram a despesa da Uni�o", diz o Planejamento em nota.

A Pasta avalia que os seis decretos questionados n�o s�o pass�veis de questionamentos e que, pela lei, poderiam ser editados decretos de suplementa��o e ter como fontes de recursos o excesso de arrecada��o de receitas pr�prias ou super�vit financeiro de anos anteriores. Outro ponto defendido � que n�o houve comprometimento da meta fiscal pelos decretos.

Em nota, o Planejamento esclareceu que os questionamentos n�o s�o feitos sobre o valor total dos decretos (R$ 95 bilh�es), mas apenas sobre a parte que se refere � utiliza��o de excesso de arrecada��o de receitas pr�prias ou de super�vit financeiro de anos anteriores como fonte de recursos (R$ 2,5 bilh�es) e R$ 708 milh�es referem-se a despesas financeiras que por defini��o n�o entram no c�lculo do resultado prim�rio.

Para embasar a defesa, o Planejamento afirma que a Lei de Diretrizes Or�ament�rias de 2015 define a possibilidade de autoriza��o para a abertura de cr�ditos suplementares por decreto em diversas situa��es. Nesta lei, as fontes poss�veis para abertura de cr�dito s�o: anula��o parcial de dota��es, limitada a 20% (vinte por cento) do valor do subt�tulo objeto da anula��o; reserva de conting�ncia, inclusive � conta de recursos pr�prios e vinculados; excesso de arrecada��o de receitas pr�prias em termos espec�ficos; excesso de arrecada��o de receitas do Tesouro Nacional; super�vit financeiro apurado no balan�o patrimonial do exerc�cio de 2014, tamb�m baseado em regras espec�ficas.

"Portanto, n�o h� como questionar que poderiam ser editados decretos de suplementa��o e que estes decretos poderiam ter como fontes de recursos o excesso de arrecada��o de receitas pr�prias ou super�vit financeiro de anos anteriores", frisa o Planejamento.

Discricion�rias

Quanto ao n�o aumento de despesas discricion�rias a Pasta esclarece que os Decretos de Cr�dito Suplementar s�o objetos da Gest�o Or�ament�ria, enquanto o cumprimento da meta diz respeito � Gest�o Fiscal e que os decretos que est�o sendo questionados s�o decorrentes da gest�o or�ament�ria e n�o aumentaram o limite de execu��o para nenhum �rg�o definido no decreto de contingenciamento. "Portanto, eles n�o ampliaram o total de despesas que podiam ser executadas. Em realidade, eles apenas possibilitaram que os �rg�os remanejassem recursos internamente, de forma a melhorar a qualidade do gasto."

"No per�odo imediatamente anterior a esses decretos, ao contr�rio do que se acusa, o Governo cortou ainda mais seus gastos discricion�rios em R$ 8,6 bilh�es, aumentando o contingenciamento total de 2015 para R$ 79,8 bilh�es, o maior contingenciamento j� realizado desde o in�cio da Lei de Responsabilidade Fiscal", defende-se a Pasta.

Em justificativa aos decretos n�o serem numerados, o Planejamento esclarece que eles n�o possuem car�ter normativo e que, por isso, n�o precisam de numera��o.

A Pasta fez quest�o de lembrar ainda que o governo realizou uma s�rie de medidas de ajuste com um valor estimado de R$ 134 bilh�es (2,3% do PIB). "O esfor�o de redu��o de despesas atingiu R$ 82,7 bilh�es (1,4% do PIB) e responde por 61,7% do esfor�o fiscal programado para este ano", diz em nota.


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