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Estado de Minas

Fachin vota pela manuten��o das decis�es da C�mara sobre impeachment de Dilma


postado em 16/12/2015 19:02

(foto: Nelson Jr./SCO/STF)
(foto: Nelson Jr./SCO/STF)

O ministro Edson Fachin, relator da a��o sobre a tramita��o do rito de impeachment da presidente Dilma Rousseff na C�mara dos Deputados decidiu que o Senado n�o pode barrar a investiga��o oriunda da C�mara dos Deputados. O ministro ainda indeferiu outros pontos da a��o proposta pelo PCdoB ao considerar a validade da elei��o da comiss�o especial. E mais: ele ainda considerou que a instaura��o do pedido de impeachment feito pelo presidente da C�mara dos Deputados n�o � irregular e ainda afastou a necessidade de devesa pr�via. Logo ap�s o voto de Fachin a sess�o foi encerrada. O julgamento ser� retomado nesta quinta-feira.

De acordo com Fachin, apesar de n�o haver obrigatoriedade de defesa pr�via antes da abertura do processo, a manifesta��o pr�via da defesa de Dilma dever� prevalecer todos os procedimentos seguintes. Fachin validou a elei��o da chapa oposicionista, por meio de vota��o secreta, por entender que n�o houve preju�zos � defesa da presidente da Rep�blica. Para o ministro, a elei��o composta por mais de uma chapa n�o pode sofrer interfer�ncia do Judici�rio, por tratar-se de quest�o interna da C�mara.

Em seu voto, Fachin entendeu ainda que somente ap�s eventual instaura��o do processo de impeachment pelo Senado, a presidente seria afastada por 180 dias do cargo para que a Casa possa julgar o processo por crime de responsabilidade. De acordo com o ministro, o Senado n�o poder� arquivar o processo de impeachment ap�s decis�o da C�mara dos Deputados de aprovar, por dois ter�os dos deputados, como prev� a lei, rejeitar o prosseguimento da a��o. Para o ministro, a Casa n�o tem compet�ncia para deixar de instaurar o processo.

Para Fachin, ao contr�rio do que foi sustentado pelo PCdoB, autor da a��o, n�o h� d�vidas de que a Lei do Impeachment (Lei 1.079/1950) foi recepcionada pela Constitui��o de 1988 e que as regras do impedimento devem ser seguidas de acordo com a norma. Segundo o ministro, n�o cabe ao STF editar novas normas sobre a mat�ria.

De acordo com o relator, os regimentos internos da C�mara e do Senado podem ser aplicados ao processo, mas somente para organizar os trabalhos internos. As normas internas n�o podem tratar das regras do impedimento, mat�ria reservada � Constitui��o e a Lei 1.079/50, disse.

Sobre a alega��o de imparcialidade de Eduardo Cunha para deflagar impeachment, o ministro afirmou, em seu voto, que a quest�o trata de julgamento pol�tico, que n�o pode ser impedido pelo Judici�rio, em fun��o de o deputado atuar como representante de seus eleitores.

Ap�s o voto do relator, a sess�o deve ser interrompida e ser� retomada amanh� (17). Faltam o voto de dez ministros.

As principais regras discutidas pelos ministros s�o a defesa pr�via da presidente Dilma Rousseff antes da decis�o de Eduardo Cunha, a vota��o secreta para elei��o da comiss�o especial do processo pelo plen�rio da Casa, a elei��o da chapa avulsa para composi��o da comiss�o e a prerrogativa do Senado em arquivar o processo de impeachment mesmo se a C�mara decidir, por dois ter�os dos deputados (342 votos), aceitar o julgamento pelo crime de responsabilidade.

 Com Ag�ncia Brasil


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