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Estado de Minas

Rem�dio de gra�a � responsabilidade da Uni�o, Estados e munic�pios, decide STJ


postado em 24/12/2015 18:03

Uni�o, Estados, Distrito Federal e munic�pios s�o igualmente respons�veis quando o assunto � garantir aos carentes o acesso gr�tis a rem�dios. Este � o entendimento da Segunda Turma do Superior Tribunal de Justi�a (STJ), que levou em considera��o que todos esses entes federativos formam o Sistema �nico de Sa�de, o SUS. As informa��es foram divulgadas no site do STJ nesta quarta-feira (23).

Os ministros do colegiado julgaram recurso especial que chegou ao STJ contra o Estado do Paran� e a Uni�o para a aquisi��o, em car�ter de urg�ncia, de medica��o especial para tratamento de um agricultor diagnosticado com linfoma n�o-hodgkin, que � um tipo de c�ncer.

A Uni�o argumentou que a responsabilidade para a aquisi��o do medicamento seria do Paran�, principalmente porque o repasse de verbas do Minist�rio da Sa�de � feito para que os governos estaduais comprem e forne�am os medicamentos.

Segundo o STJ, o Estado do Paran� alegou que o medicamento solicitado seria excepcional e que n�o faz parte do rol de rem�dios fornecidos pelo SUS.

O relator do recurso, ministro Herman Benjamin, n�o acolheu nenhuma das duas argumenta��es. Segundo ele, a responsabilidade dos entes federativos, no cumprimento dos servi�os p�blicos de sa�de prestados � popula��o, � solid�ria, ou seja, todos s�o respons�veis.

"A responsabilidade em mat�ria de sa�de, aqui traduzida pela distribui��o gratuita de medicamentos em favor de pessoas carentes, � dever do Estado, no qual s�o compreendidos a� todos os entes federativos", advertiu o ministro.

Em rela��o ao fato de o rem�dio necess�rio ao tratamento do agricultor n�o constar do rol daqueles distribu�dos pelo SUS, uma per�cia comprovou a inexist�ncia de outro medicamento que pudesse substitu�-lo. O laudo comprovou tamb�m a efic�cia do rem�dio no tempo de sobrevida do paciente.

Para a Segunda Turma do Superior Tribunal de Justi�a, por ser a sa�de um direito fundamental, previsto na Constitui��o, "os entes federativos deveriam mover esfor�os para cumprir o que � estabelecido na Carta Maior e n�o criar entraves para que o cidad�o tenha acesso �quilo que lhe � garantido constitucionalmente".


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