Bras�lia – Condenado pelo Supremo Tribunal Federal (STF) no processo do mensal�o e preso preventivamente h� cinco meses em raz�o de investiga��es da Opera��o Lava-Jato, o ex-ministro da Casa Civil, Jos� Dirceu, poder� ser beneficiado com o indulto de Natal. A defesa do petista alega que ele se encaixa nos pr�-requisitos previstos no decreto assinado pela presidente Dilma Rousseff (PT) e publicado na edi��o de quinta-feira do Di�rio Oficial da Uni�o. “Entendo que ele tem direito e vou requerer no momento oportuno”, afirmou o advogado Jos� Lu�s de Oliveira Lima. O decreto prev� que os beneficiados fiquem livres de cumprir o restante da pena sem qualquer tipo de restri��o.
Previsto na Constitui��o Federal, o indulto a presos s� pode ser concedido pelo presidente da Rep�blica e tradicionalmente ocorre na �poca do Natal. De acordo com o texto do decreto da presidente Dilma, tem direito ao indulto um condenado a pena privativa de liberdade n�o superior a oito anos, n�o substitu�da por penas restritivas de
Em agosto, antes de ser preso por um envolvimento no esc�ndalo de pagamento de propina na Petrobras, que culminou na Opera��o Lava-Jato, o ex-ministro cumpria pena em regime aberto em raz�o da condena��o de sete anos e 11 meses de reclus�o no processo do mensal�o. Ele havia sido detido em novembro de 2013. Dirceu, no entanto, pode ter o benef�cio negado por causa dos desdobramentos da Lava-Jato. No m�s seguinte � sua pris�o, Dirceu virou r�u a partir de uma den�ncia feita pelo Minist�rio P�blico Federal (MPF) � Justi�a Federal de Curitiba, no Paran�. Em outubro, o procurador-geral da Rep�blica, Rodrigo Janot, pediu ao STF a suspens�o do direito de Dirceu de cumprir a pena em regime domiciliar pelo mensal�o e que voltasse ao regime fechado. Se Dirceu for condenado pela Lava-Jato, o ex-ministro corre o risco de ter questionada uma eventual concess�o de indulto.
LISTA
Tamb�m poder�o ser beneficiados com o decreto da presidente Dilma os ex-deputados Valdemar Costa Neto, Jo�o Paulo Cunha, Pedro Henry e Roberto Jefferson – todos condenados por envolvimento no esc�ndalo do mensal�o. O indulto precisa ser requerido � Justi�a pelos advogados do preso – no caso do mensal�o, ao ministro Lu�s Roberto Barroso, relator do processo no Supremo. Os pres�dios devem encaminhar �s varas de execu��es penais a lista de presos que preenchem os requisitos.
Crime hediondo O decreto prev� ainda que poder�o pleitear o indulto presos que tenham paraplegia, tetraplegia ou cegueira, desde que essas condi��es n�o sejam anteriores � pr�tica do delito e se comprovem por laudo m�dico oficial ou por m�dico designado pela Justi�a. Est�o no mesmo caso os acometidos de doen�a grave e permanente que apresentem grave limita��o de atividade e restri��o de participa��o ou exijam cuidados cont�nuos que n�o possam ser prestados no estabelecimento penal. N�o podem receber o benef�cio do indulto os condenados por tortura, terrorismo, tr�fico de drogas, al�m dos que cumprem pena por crimes hediondos.
Entenda o caso
Em agosto deste ano, quando j� estava em regime aberto pelo mensal�o, o ex-ministro Jos� Dirceu foi preso na 17ª fase da Opera��o Lava-Jato por suspeitas de corrup��o, lavagem de dinheiro e forma��o de quadrilha no esquema de desvio de recursos da Petrobras. Ele permanece detido em Curitiba desde ent�o.
A Procuradoria-Geral da Rep�blica (PGR) sustentou, em parecer enviado ao Supremo Tribunal Federal (STF), que o ex-ministro praticou os crimes da Lava-Jato pelo menos at� dezembro de 2014, ou seja, depois da condena��o do mensal�o e da progress�o para o regime aberto. O procurador-geral, Rodrigo Janot, pediu para Dirceu cumprir a pena em regime fechado.
O ministro do STF Lu�s Roberto Barroso decidiu esperar, em manifesta��o nesta semana, uma defini��o do juiz S�rgio Moro sobre condena��o ou absolvi��o do ex-ministro na Lava-Jato. Moro � o respons�vel pelos processos em primeira inst�ncia.