O presidente do Supremo Tribunal Federal, ministro Ricardo Lewandowski, declarou extinta uma a��o popular contra o presidente da C�mara dos Deputados, Eduardo Cunha (PMDB-RJ). Autor da a��o, Antonio Carlos Fernandes pedia o imediato afastamento de Cunha de suas fun��es e a anula��o do ato que acatou o pedido de impeachment da presidenta Dilma Rousseff.
Lewandowski extinguiu a a��o sem observar o m�rito, considerando apenas quest�es de direito. Na decis�o, o presidente do Supremo considerou que a Corte n�o tem prerrogativa de julgar esse tipo de a��o popular, de “�ndole civil”.
O ministro citou o artigo da Constitui��o que estabelece a compet�ncia privativa do Supremo para processar e julgar somente infra��es penais comuns dos presidentes de outros poderes, assim como do vice-presidente da Rep�blica, membros do Poder Legislativo, ministros do STF e do procurador-geral da Rep�blica.
Al�m disso, Lewandowski afirmou que “inexiste nos autos comprova��o de que o titular da assinatura eletr�nica da peti��o inicial, Paulo Napole�o Gon�alves Quezado, seja advogado devidamente inscrito na Ordem dos Advogados do Brasil, o que tamb�m impede o conhecimento do pedido”.
Com a decis�o de julgar extinto o processo, n�o h� possibilidade de recurso.