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Estado de Minas

Tribunal de Contas pede explica��o sobre acordos de leni�ncia


postado em 04/01/2016 09:24

O Tribunal de Contas da Uni�o mandou o governo dar explica��es sobre a medida provis�ria que alterou trechos da lei que disciplina os acordos de leni�ncia a serem firmados com empreiteiras investigadas na Lava Jato. Em despacho de 29 de dezembro, o ministro Walton Alencar Rodrigues deu 15 dias de prazo para que a Controladoria-Geral da Uni�o e a Advocacia-Geral da Uni�o se manifestem sobre os "procedimentos que ser�o adotados" a partir da altera��o das regras, em especial se elas implicam descumprimento de normas do TCU.


Previstos na Lei Anticorrup��o, os acordos de leni�ncia permitem que empresas envolvidas em corrup��o se livrem de puni��es como a proibi��o de contratar com o poder p�blico. Em troca, colaboram com as investiga��es e restituem o er�rio.

O ministro analisou den�ncia do Minist�rio P�blico de Contas, que atua no TCU, contra a Medida Provis�ria 703, assinada pela presidente Dilma Rousseff em 18 de dezembro. Uma instru��o normativa do tribunal, aprovada em fevereiro de 2015, determinou que todas as fases dos acordos sejam previamente avaliadas e aprovadas por seus ministros. Contudo, a medida provis�ria prev� que eles s� ser�o encaminhados � corte depois de assinados.

Para o procurador J�lio Marcelo Oliveira, autor da representa��o contra a MP, trata-se de uma afronta ao TCU. Conforme o texto aprovado por Dilma, se entender que o valor de ressarcimento pactuado pelo governo n�o � adequado, caber� ao tribunal abrir procedimento contra a empresa para apurar perdas e cobrar devolu��o maior.

"Confirmadas as suspeitas de que o dispositivo (da MP) ser� utilizado com o intuito de desobrigar a autoridade respons�vel de prestar as informa��es requeridas na fiscaliza��o das etapas que antecedem a celebra��o dos acordos de leni�ncia, restaria caracterizado flagrante descumprimento das disposi��es da instru��o normativa, merecendo provid�ncias por parte deste tribunal", escreveu Walton.

O ministro da CGU, Carlos Higino Ribeiro de Alencar, alega que o texto original da Lei Anticorrup��o n�o previa atua��o do TCU, o que agora est� expresso no texto da medida provis�ria. "O fato de o TCU ser comunicado a posteriori n�o � uma diminui��o de compet�ncia, porque ele pode rever os valores se ele achar que tem um outro preju�zo que n�o foi contemplado", afirma.


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