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Estado de Minas

Liberados recursos de conv�nios do governo federal em Minas


postado em 05/01/2016 06:00 / atualizado em 05/01/2016 07:24

O governo de Minas Gerais voltar� a receber recursos de conv�nios federais gra�as a uma decis�o do Supremo Tribunal Federal (STF), que suspendeu ontem a inscri��o do estado no Servi�o Auxiliar de Informa��es para Transfer�ncias Volunt�rias (CAUC) e demais cadastros de inadimplentes da Uni�o. O despacho foi do presidente do STF, ministro Ricardo Lewandowski, que no plant�o deferiu uma medida cautelar em uma a��o civil origin�ria impetrada pelo governo mineiro. Com a libera��o, o estado pretende efetivar conv�nios de R$ 180 milh�es.

A decis�o vale at� a publica��o de uma liminar concedida pela ministra C�rmen L�cia em 28 de abril de 2014, na qual foi pedida a intima��o da Uni�o para expedi��o do Certificado de Regularidade Previdenci�ria do estado. Na a��o, o governo mineiro alega que o estado est� sem o certificado por causa de sua inclus�o no CAUC pela n�o apresenta��o de demonstrativos de aplica��o e investimentos e recursos. Por causa da irregularidade, o estado estava impedido de firmar conv�nios

O problema come�ou com a extin��o do Fundo de Previd�ncia de Minas Gerais (Funpemg) e a cria��o do Fundo Previdenci�rio (Funprev) pela Lei Complementar 132/2014. Em dezembro de 2013, o governo teria sido notificado sobre a aus�ncia de uma pol�tica de investimentos do Funpemg, cujos recursos foram repassados a outro fundo. O estado ficou irregular no Sistema de Informa��es dos Regimes P�blicos de Previd�ncia Social (CadPrev) e, portanto, impedido de concretizar conv�nios para finalidades como a recupera��o de �reas de preserva��o permanente, aquisi��o de ve�culos e equipamentos para desenvolvimento sustent�vel, a��es de agricultura familiar e para a produ��o de �gua na bacia do Ribeir�o Serra Azul.

Lewandowski lembrou na decis�o que a jurisprud�ncia do STF prega que o devido processo legal deve ser observado para inclus�o de entes federados nos cadastros de inadimpl�ncia, j� que as consequ�ncias s�o graves. Ainda segundo o ministro, as medidas coercitivas impostas � administra��o n�o podem inviabilizar a presta��o de servi�os p�blicos quando o estado depende de recursos da Uni�o. “N�o se afiguraria razo�vel, em princ�pio, obstar ao estado autor o acesso aos recursos relativos aos conv�nios j� pactuados ou impedir que sejam celebrados novos conv�nios, acordos de coopera��o e opera��es de cr�dito com a Uni�o e organismos internacionais, com potencial nocivo a importantes pol�ticas p�blicas implementadas e aos servi�os p�blicos essenciais prestados � coletividade”, argumentou Lewandowski.

Em nota, a Secretaria de Planejamento e Gest�o disse que “esta decis�o do Supremo Tribunal Federal � um reconhecimento do esfor�o do estado na an�lise e avalia��o para a estrutura��o do modelo previdenci�rio promovido pela extin��o do Funpemg”.


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