
Janot destaca que a BR foi controlada por dois grupos pol�ticos, um do PT, outro do PTB - este sob o comando de Collor, o outro de Loubet.
"O grupo do deputado Vander Loubet era distinto do bando de asseclas do senador Fernando Affonso Collor de Mello, mas os dois grupos agiam de modo conexo", assinala Rodrigo Janot.
O procurador registra que os grupos de Collor e Loubet tinham como elos o empres�rio Pedro Paulo Bergamaschi de Leoni Ramos - ex-ministro na gest�o do ent�o presidente Collor (1990/1992) - e o doleiro Alberto Youssef, r�u confesso e delator da Opera��o Lava-Jato. Na avalia��o de Janot, o petista e o petebista formaram "uma grande, complexa e estruturada quadrilha".
Segundo o procurador-geral, as "investiga��es realizadas no Inqu�rito 3883/DF conduziram � identifica��o de uma complexa organiza��o criminosa em atua��o no �mbito da BR Distribuidora".
Rodrigo Janot � enf�tico: "O esquema de desvio de recursos p�blicos, corrup��o e lavagem de dinheiro referente � Petrobras Distribuidora tinha como operador exatamente Pedro Paulo Bergamaschi de Leoni Ramos, que atuava principalmente em favor de seu amigo pessoal, Fernando Collor de Mello, senador pelo PTB de Alagoas. Isso ocorreu essencialmente em raz�o da influ�ncia, sobre a sociedade de economia mista em quest�o, do Partido Trabalhista Brasileiro, notadamente de seu senador pelo Estado de Alagoas, Fernando Collor, bem como de seu amigo pessoal e "operador particular", Pedro Paulo Leoni."
O procurador aponta categoricamente para o envolvimento de Loubet. "As investiga��es do Inqu�rito 3990/DF evidenciaram que, para que o grupo criminoso em quest�o atuasse, era necess�rio o repasse de valores il�citos para o deputado federal Vander Lu�s dos Santos Loubet, em fun��o da ascend�ncia que o Partido dos Trabalhadores exercia sobre parte da Petrobras Distribuidora S/A. O parlamentar, em conjunto com seus auxiliares, acabou aderindo � organiza��o criminosa preordenada � pr�tica de crimes de peculato, de corrup��o ativa e passiva e de lavagem de dinheiro no �mbito da BR Distribuidora."
Na den�ncia contra Loubet, o procurador revela como Collor e Loubet repartiram as quatro diretorias estrat�gicas da subsidi�ria da Petrobras.
A Diretoria de Redes de Postos de Servi�o, ocupada por Luiz Claudio Caseira Sanches entre 2009 e 2013 e por Lu�s Alves de Lima Filho entre 2013 e 2015, era de indica��o do PTB, "em especial do senador Fernando Collor".
A Diretoria de Opera��es e Log�stica, ocupada por Jos� Zonis entre 2009 e 2013 e por Vilson Reichemback Silva entre 2013 e 2015, tamb�m era de indica��o do PTB, "em especial do senador Fernando Collor".
A Diretoria de Mercado Consumidor, ocupada por Andurte de Barros Duarte Filho entre 2009 e 2015, era de indica��o do PT.
A Diretoria Financeira e de Servi�os, ocupada por Nestor Cerver� entre 2008 e 2014, tamb�m era de indica��o do PT.
"Assim, as for�as pol�ticas que dominavam a Petrobras Distribuidora S/A eram o senador Fernando Collor, do PTB, e o Partido dos Trabalhadores.
� nessa den�ncia que o procurador-geral afirma que Collor obteve do ent�o presidente Lula "ascend�ncia" sobre a BR "em troca de apoio pol�tico � base governista no Congresso Nacional".
"O grande agente do senador Fernando Collor na BR Distribuidora era Pedro Paulo Leoni Ramos", afirma Janot. "Em nome de Fernando Collor, Pedro Paulo Leoni realizou os principais contatos na sociedade de economia mista, operacionalizou neg�cios em favor de empresas privadas, cobrou vantagens indevidas e a dotou de estrat�gias de intermedia��o e oculta��o da origem e do destino da propina relacionada a tais contratos."
N�cleos
O procurador-geral da Rep�blica destaca que o esquema de corrup��o instalado na BR � similar ao relacionado � Petrobras, com atua��o simult�nea de quatro n�cleos: administrativo, econ�mico, financeiro e pol�tico - este "formado tanto pelos parlamentares respons�veis pela indica��o e manuten��o em seus cargos dos diretores e funcion�rios de alto escal�o da BR Distribuidora que, sob orienta��o sua, principalmente por meio de seus operadores, cometeram ilegalidades que beneficiaram empresas contratadas pela sociedade de economia mista, como pelos auxiliares que colaboraram diretamente para o recebimento de vantagens indevidas pelos pol�ticos em quest�o, como contrapartida pela viabiliza��o do funcionamento do esquema".
Janot relata que o n�cleo administrativo era composto por diretores e funcion�rios de alto escal�o da BR "que ocuparam seus cargos por indica��o pol�tico-partid�ria e que, nessa condi��o, praticaram ilegalidades em contratos celebrados em beneficio de determinadas empresas, conforme orienta��o direta ou indireta do parlamentar que os apadrinhara".
O n�cleo econ�mico, descreve o procurador, era formado por empresas e empres�rios que celebraram contratos com a BR e foram beneficiados pelas ilegalidades cometidas pelos diretores e funcion�rios de alto escal�o da sociedade de economia mista apadrinhados e que, em contrapartida, pagaram vantagens indevidas aos parlamentares respons�veis pela indica��o e manuten��o em seus cargos (apadrinhamento) dos integrantes do n�cleo administrativo".
O financeiro era "formado por operadores e intermedi�rios que se encarregaram de articular os v�rios n�cleos do grupo criminoso e, particularmente, de receber as vantagens indevidas das empresas beneficiadas e repass�-las aos parlamentares que viabilizavam o funcionamento do esquema, fazendo tudo isso mediante estrat�gias de oculta��o de sua origem il�cita, atrav�s do uso de diversas empresas e pessoas, manipulando sobretudo dinheiro em esp�cie".
Segundo Rog�rio Marcolini, advogado do senador, "Fernando Collor n�o � acusado na referida den�ncia, n�o � parte no mencionado processo, e, portanto, n�o comentar� as conjecturas e especula��es do Dr. Rodrigo Janot".
A assessoria de Vander Loubet informou que o deputado n�o iria comentar a acusa��o porque ainda n�o teve acesso � den�ncia do procurador-geral da Rep�blica nem � dela��o do ex-diretor da Petrobras Nestor Cerver�.
J� a assessoria de imprensa de Pedro Paulo Leoni Ramos disse que ele n�o vai se manifestar por n�o ter tido acesso ao teor da den�ncia.