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Estado de Minas

Justi�a bloqueia bens de prefeitos de Atibaia e Pinhalzinho


postado em 22/01/2016 18:07 / atualizado em 22/01/2016 18:13

O juiz da 2ª Vara C�vel de Atibaia, Marcelo Octaviano Diniz Junqueira, bloqueou R$ 115 mil em bens dos prefeitos de Atibaia, Saulo Pedroso de Souza (PSD), e de Pinhalzinho, Anderson Luiz Pereira "Magr�o" (PV), ambos do interior de S�o Paulo. A decis�o liminar � decorrente de uma a��o do Minist�rio P�blico que denuncia o superfaturamento do aluguel do pr�dio onde atualmente funciona o F�rum de Atibaia.

A senten�a, proferida no �ltimo dia 14, ainda determina que o pagamento do aluguel superfaturado em 70%, seja reduzido dos atuais R$ 50 mil para R$ 35 mil (pre�o de mercado) a partir de fevereiro. Cabe recurso � decis�o.

"N�o h� como negar a presen�a de ind�cios da pr�tica irregular e manifestamente contr�ria ao interesse coletivo, com subsequente e qui�� irrevers�vel les�o aos fores p�blicos", declarou o Junqueira.

Em maio de 2014, o F�rum da cidade foi interditado em raz�o de problemas estruturais, o que obrigou a contrata��o de outro im�vel. De acordo com o MP, quando a prefeitura sinalizou a possibilidade de ceder um im�vel ao Judici�rio, o suplente de vereador em Bragan�a Paulista, Marco Antonio Leit�o, com ajuda do prefeito de Pinhalzinho intermediou o neg�cio entre a prefeitura de Atibaia e a imobili�ria Z9 Empreendimentos (com sede em Bragan�a Paulista), respons�vel pelo im�vel.

A promotora Carol Vieira Da Ros denuncia que houve cobran�a de propina de R$ 50 mil por parte dos prefeitos para concretizar o neg�cio com Z9 Empreendimentos, por�m a empresa se recusou a pagar o valor. Carol aponta que apesar de recusar o suborno, a imobili�ria aceitou o valor superfaturado em quase 70%. Marco Antonio e o dirigente da Z9 Empreendimentos, Dario Sanches Manha, n�o foram citados na senten�a do juiz Marcelo Junqueira.

O prefeito de Atibaia, Saulo Pedroso de Souza, informou por nota que a loca��o do pr�dio e o valor do aluguel foram avaliados por um corpo t�cnico da prefeitura e n�o h� superfaturamento. "As den�ncias apontadas pela acusa��o n�o s�o verdadeiras, como ficar� evidente durante a instru��o processual", afirmou.

O advogado do prefeito de Pinhalzinho, Keith Nakano, afirmou que ir� recorrer da decis�o para tirar o seu cliente do processo e desbloquear os bens. "� precipitado e sem sentido bloquear os bens em uma fase inicial do processo", destacou.

Dario Manha afirmou que recorrer� da a��o do Minist�rio P�blico. "Para mim � novidade, fiquei sabendo pela m�dia. Eu n�o fui informado ainda. Vou esperar a notifica��o oficial e entrar em contato com a minha advogada", disse.

Marco Antonio Leit�o n�o foi localizado pela reportagem.


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