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Estado de Minas

Defesa de executivo da Odebrecht aponta 'coopera��o selvagem' na Lava-Jato


postado em 22/01/2016 18:37 / atualizado em 22/01/2016 18:58

A criminalista Dora Cavalcanti Cordani, que defende o executivo M�rcio Faria - ligado � empreiteira Odebrecht e alvo da Opera��o Erga Omnes -, afirma que em um dos cap�tulos cruciais da investiga��o da Lava-Jato ocorreram ‘tratativas informais’ entre procuradores brasileiros e su��os. Dora reporta-se inclusive a not�cias divulgadas pela imprensa, ‘desde o fim de 2014'.

Ela destaca que o notici�rio informou que procuradores da Rep�blica do Paran� fizeram ao menos duas viagens � Su��a em busca de supostos dados da Odebrech na Su��a. "As viagens sucederam depoimentos do delator Paulo Roberto Costa (ex-diretor de Abastecimento da Petrobr�s), que declarou ter recebido dinheiro da construtora em contas mantidas na Su��a."

Por e-mail � reportagem, Dora Cavalcanti diz. "Al�m de ver refor�adas as suspeitas da ocorr�ncia da ‘coopera��o selvagem’, a defesa deparou-se tamb�m com a informa��o de que existe uma exce��o que impediria o uso, na a��o penal contra os ex-executivos da Odebrecht, dos documentos apensados ao pedido de coopera��o su��o. Mas, apesar de mencionar essa exce��o, a informa��o do DRCI n�o esclarece que exce��o seria essa", anota a advogada, em alus�o ao Departamento de Recupera��o de Ativos e Coopera��o Jur�dica Internacional (DRCI), bra�o do Minist�rio da Justi�a.

Segundo Dora, foi para esclarecer essas quest�es que a defesa formulou ao juiz federal S�rgio Moro, o magistrado da Lava Jato, novo pedido de dilig�ncias, no �ltimo dia 15. "Imaginava-se que o magistrado se interessaria em saber se houve uma artimanha para obter a prova, e se o uso dessa prova � ou n�o vedado pela Su��a."

A criminalista destaca que, no entanto, quando foi oferecida a den�ncia do Minist�rio P�blico Federal contra M�rcio Faria e outros executivos da maior empreiteira do Pa�s, entre eles Marcelo Bahia Odebrecht, ‘n�o foram usados documentos que tivessem sido pedidos pelo MPF, e sim documentos anexados a um pedido da Su��a para o Brasil, com a alegada finalidade de tomar o depoimento de algumas pessoas’.

Ou seja: o caminho natural para obten��o de documentos banc�rios na Su��a, um pedido de coopera��o feito pelo Minist�rio P�blico Federal para as autoridades daquele pa�s, e que teria que passar pelo crivo dos Tribunais locais e por v�rias regras de admissibilidade, foi substitu�do por uma via transversa", sustenta Dora Cavalcanti. "Mandados como anexos, eles foram usados para finalidade completamente diferente, isto �, municiar a den�ncia oferecida contra M�rcio Faria e outros acusados no Brasil."

"� dif�cil imaginar que tenha se tratado de uma coincid�ncia. Meses depois dos depoimentos de Paulo Roberto Costa e das viagens dos procuradores paranaenses � Su��a, os documentos que eles pretendiam obter caem de paraquedas no Brasil, �s v�speras do prazo que o Minist�rio P�blico Federal tinha para oferecer a den�ncia. Ou, se n�o o fizesse, os investigados presos teriam que ser imediatamente soltos. � como se as autoridades brasileiras ficassem inertes e, mesmo assim, recebessem de presente, por acaso, a suposta prova de que precisavam para formalizar a acusa��o."

Dora assinala que ‘por esse motivo, desde o in�cio do processo a defesa vem pedindo ao juiz S�rgio Moro que determine ao Minist�rio P�blico Federal a entrega das mensagens que tenha trocado com o Minist�rio P�blico su��o sobre tais documentos’.

"Se foi mesmo uma incr�vel coincid�ncia, imagina-se que a Procuradoria da Rep�blica n�o ter� nenhum problema em franquear acesso a essas mensagens. O juiz, no entanto, negou seguidamente os pedidos da defesa. Nem a revela��o de que o MPF trouxe informalmente prova do exterior, entregue diretamente em pendrive pelo Minist�rio P�blico su��o ao dr. Deltan Dallagnol, convenceu o juiz a se interessar em saber se tamb�m no caso dos extratos de contas atribu�das � Odebrecht houve tratativas informais entre os dois Minist�rios P�blicos."

A criminalista observa, ainda. "A defesa recorreu diretamente ao DRC e contou com a imparcialidade de seu diretor para obter ao menos a informa��o de que existiu, sim, uma troca de mensagens entre autoridades brasileiras e su��as no dia em que aquele pedido de coopera��o su��o chegou ao Brasil, aparentemente, antes de o pedido ser encaminhado para o Minist�rio P�blico Federal. Vale dizer: refor�aram-se as suspeitas de que o envio do pedido su��o recheado de documentos banc�rios foi feito para atender ao interesse da Procuradoria da Rep�blica brasileira em ter acesso aos documentos sem precisar fazer um pedido formal � Su��a. Essa forma de burlar o caminho legal de obten��o de documentos banc�rios � chamada na Su��a de ‘coopera��o selvagem’, e � obviamente proibida naquele pa�s."

Dora Cavalcanti afirma. "Basta uma an�lise imparcial do pedido da defesa para ver que ele nada tem de ‘impertinente’ ou ‘irrelevante’. Basta ler os habeas corpus j� impetrados pela defesa para ver que eles nunca alegaram ‘excesso de prazo’ na pris�o, como pretende o Juiz, fazendo crer que as dilig�ncias requeridas seriam uma estrat�gia da defesa para alongar o processo e, com isso, conseguir relaxar a pris�o."

A criminalista finaliza o e-mail � reportagem. "S� um juiz que, infelizmente, perdeu por completo sua isen��o � capaz de afirmar que ‘deveria a defesa preocupar-se mais em esclarecer o que indicam os documentos, os supostos pagamentos de propina feitas pela Odebrecht aos agentes da Petrobr�s, do que com as especula��es sobre a supostas faltas de autoriza��o’. Qualquer juiz, procurador ou advogado sabe que, antes de se analisar o m�rito de uma prova, � preciso verificar se ela tem origem v�lida e se pode ser usada no processo. Sabe tamb�m que n�o cabe a um Magistrado dizer o que a defesa deveria fazer, sendo a rec�proca verdadeira."


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