
O Minist�rio do Trabalho cobra do governo mineiro uma d�vida de R$ 726.398.890,57 com o Fundo de Garantia do Tempo de Servi�o (FGTS) de 101.484 servidores. O d�bito compreende o per�odo de novembro de 2007 a setembro de 2015 e diz respeito a funcion�rios que n�o prestaram concurso p�blico e foram efetivados pela Lei Complementar 100/07. Em abril de 2014, a legisla��o foi considerada inconstitucional pelo Supremo Tribunal Federal (STF) e o contrato deles foi anulado pelo estado. Em 31 de dezembro, aqueles que n�o tinham completado per�odo para aposentadoria ou n�o haviam passado em concurso posteriormente � lei foram exonerados.
Auditores fiscais do Trabalho apresentaram 38 notifica��es – totalizando mais de 133 mil p�ginas eletr�nicas – � Advocacia-Geral do Estado (AGE) na sexta-feira. Em nota � imprensa, o governo anunciou que vai recorrer administrativamente da autua��o. O argumento do Estado � que ao julgar a legisla��o inconstitucional, os ministros do STF determinaram que da decis�o s� teria efeito a partir de dezembro de 2015, quando os efetivados pela Lei 100, em sua grande maioria profissionais da Educa��o, deixaram os cargos. “O recolhimento do FGTS n�o � devido de 2007 a 2015”, diz a nota.
Entendimento diferente tem a Superintend�ncia Regional do Trabalho e Emprego de Minas Gerais (SRTE/MG) – bra�o do Minist�rio do Trabalho e Previd�ncia Social. De acordo com o auditor-fiscal Luciano Pereira de Rezende, respons�vel pela emiss�o das notifica��es, a autua��o foi feita com base na Lei 8.036/90, que trata do FGTS. O artigo 19 da legisla��o diz que “� devido o dep�sito do FGTS na conta vinculada do trabalhador cujo contrato de trabalho seja declarado nulo”. Entre as hip�teses previstas est� a n�o realiza��o de concurso p�blico para a investidura no cargo.
“Quando um contrato � declarado nulo, seus efeitos s�o desde o come�o, de forma retroativa”, explica Rezende. O trabalho foi feito entre agosto de 2015 e janeiro deste ano e, segundo o auditor-fiscal, a d�vida com o FGTS atinge inclusive os efetivados que j� se aposentaram. O governo mineiro tem um prazo de 10 dias para quitar a d�vida ou recorrer administrativamente contra a autua��o. Se o d�bito for considerado procedente, as notifica��es s�o encaminhadas ao Minist�rio do Trabalho e � Procuradoria da Fazenda Nacional para que seja feita a execu��o judicial do d�bito. Independentemente da cobran�a, cada trabalhador pode cobrar sua parcela de FGTS na Justi�a.
Acerto
A Lei Complementar 100 foi proposta pelo ent�o governador A�cio Neves (PSDB) e aprovada pela Assembleia Legislativa de Minas Gerais em novembro de 2007. Na ocasi�o, cerca de 98 mil designados – 97% deles lotados em escolas e universidades em fun��es de professores, vigilantes e faxineiros – foram efetivados e conquistaram os mesmos direitos daqueles que prestaram concurso p�blico. Com a pol�mica medida, o estado garantiu um acerto de contas com o Minist�rio da Previd�ncia Social estimado em R$ 10 bilh�es, o que lhe valeu o certificado de regulariza��o previdenci�ria (CRP) necess�rio � obten��o de novos financiamentos internacionais.
A legisla��o foi oficialmente questionada na Justi�a pela Procuradoria Geral da Rep�blica (PGR) cinco anos depois da entrada em vigor, em novembro de 2012. Em abril de 2014, a a��o direta de inconstitucionalidade (ADI) chegou ao plen�rio do STF e os ministros a consideraram ilegal. Na decis�o, os ministros concederam um prazo de 12 meses para que o estado fizesse concurso p�blico para preencher as vagas – per�odo que se esgotou em 1º de abril do ano passado. A pedido do governador Fernando Pimentel (PT), o STF autorizou o adiamento das demiss�es dos n�o-concursados para 31 de dezembro do ano passado.
Ao longo de 2015 foram nomeados 15 mil servidores aprovados em concurso p�blico e a expectativa do governo � atingir 60 mil nomea��es at� o final de 2018. Tamb�m foram publicados 13.555 atos de aposentadoria de servidores que j� adquiriram o direito. Outros 1.481 j� t�m os requisitos para se aposentar por invalidez, cujos atos ainda ser�o publicados.