O Minist�rio do Trabalho notificou o governo mineiro por uma d�vida de R$ 726.398.890,57 com o Fundo de Garantia por Tempo de Servi�o (FGTS) de 101.484 trabalhadores. O d�bito compreende o per�odo de novembro de 2007 a setembro de 2015 e diz respeito a servidores que n�o prestaram concurso p�blico e foram efetivados pela Lei Complementar 100/07. Em abril de 2014, a legisla��o foi considerada inconstitucional pelo Supremo Tribunal Federal (STF) e o contrato deles foi anulado pelo estado. Em 31 de dezembro, aqueles que n�o tinham completado per�odo para aposentadoria ou n�o haviam passado em concurso posteriormente � lei, foram exonerados.
Entendimento diferente tem a Superintend�ncia Regional do Trabalho e Emprego de Minas Gerais (SRTE/MG) – bra�o do Minist�rio do Trabalho e Previd�ncia Social – em Minas Gerais. De acordo com o auditor-fiscal Luciano Pereira de Rezende, respons�vel pela emiss�o das notifica��es, a autua��o foi feita com base na Lei 8.036/90, que trata do FGTS. O artigo 19 da legisla��o diz que “� devido o dep�sito do FGTS na conta vinculada do trabalhador cujo contrato e trabalho seja declarado nulo”. Entre as hip�teses previstas est� a n�o realiza��o de concurso p�blico para a investidura no cargo.
“Quando um contrato � declarado nulo, seus efeitos s�o desde o come�o, de forma retroativa”, explica Luciano Rezende. O trabalho foi feito entre agosto de 2015 e janeiro deste ano, e segundo o auditor-fiscal, a d�vida com o FGTS atinge inclusive os efetivados que j� se aposentaram. O governo mineiro tem um prazo de 10 dias para quitar a d�vida ou recorrer administrativamente contra a autua��o. Se o d�bito for considerado procedente, as notifica��es s�o encaminhadas ao Minist�rio do Trabalho e � Procuradoria da Fazenda Nacional para que seja feita a execu��o judicial do d�bito. Independentemente da cobran�a feita pela PFN, cada trabalhador pode cobrar sua parcela de FGTS na Justi�a.
