Os cerca de 57 mil servidores efetivados pela Lei 100/2007, considerada inconstitucional pelo Supremo Tribunal Federal (STF) n�o ter�o direito ao saque do Fundo de Garantia do Tempo de Servi�o (FGTS). A senten�a � da 2ª Vara de Fazenda P�blica Estadual e Autarquias da Comarca de Belo Horizonte que julgou improcedente o recurso apresentado pelo Sindicato �nico dos Trabalhadores em Educa��o em Minas Gerais (Sind-Ute). No entendimento do sindicato, os efetivados tinham direito ao recolhimento desde quando a lei entrou em vigor at� dezembro do ano passado, quando os afetados pela decis�o do Supremo tiveram que deixar os cargos que ocupavam. A coordenadora-geral do Sind-Ute, Beatriz Cerqueira, disse que j� recorreu da senten�a.
Em sua defesa no processo, o governo de Minas argumentou que a lei que autoriza a designa��o n�o prev� dep�sito do FGTS. “O reconhecimento da inconstitucionalidade parcial da Lei pelo Supremo Tribunal Federal (STF) n�o altera o v�nculo administrativo que foi estabelecido inicialmente”.
Minist�rio do Trabalho
Apesar da senten�a da 2ª Vara de Fazenda P�blica Estadual e Autarquias da Comarca de Belo Horizonte, o Minist�rio do Trabalho notificou o governo mineiro, no final de janeiro, por uma d�vida de R$ 726.398.890,57 com o Fundo de Garantia por Tempo de Servi�o (FGTS) de 101.484 trabalhadores. O d�bito compreende o per�odo de novembro de 2007 a setembro de 2015 e diz respeito a servidores que n�o prestaram concurso p�blico e foram efetivados pela Lei Complementar 100/07. Mesma quest�o levantada na a��o movida pelo sindicato dos professores. Auditores fiscais do Trabalho apresentaram 38 notifica��es – totalizando mais de 133 mil p�ginas eletr�nicas – � Advocacia Geral do Estado (AGE) na sexta-feira passada.