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Estado de Minas

Para Justi�a, exonerados da Lei 100 em Minas n�o t�m direito ao FGTS

A senten�a � da da 2� Vara de Fazenda P�blica Estadual e Autarquias da Comarca de Belo Horizonte


postado em 22/02/2016 18:01 / atualizado em 22/02/2016 18:10

Os cerca de 57 mil servidores efetivados pela Lei 100/2007, considerada inconstitucional pelo Supremo Tribunal Federal (STF) n�o ter�o direito ao saque do Fundo de Garantia do Tempo de Servi�o (FGTS). A senten�a � da 2ª Vara de Fazenda P�blica Estadual e Autarquias da Comarca de Belo Horizonte que julgou improcedente o recurso apresentado pelo Sindicato �nico dos Trabalhadores em Educa��o em Minas Gerais (Sind-Ute). No entendimento do sindicato, os efetivados tinham direito ao recolhimento desde quando a lei entrou em vigor at� dezembro do ano passado, quando os afetados pela decis�o do Supremo tiveram que deixar os cargos que ocupavam. A coordenadora-geral do Sind-Ute, Beatriz Cerqueira, disse que j� recorreu da senten�a.

Segundo o juiz Luis Fernando de Oliveira Benfatti negou o pedido de recolhimento do FGTS improcedente. Ele destacou ainda que o regime de contrata��o que teria jurisdi��o sobre os efetivados est� no artigo 37 da Constitui��o, que reza sobre a necessidade de realiza��o de concurso p�blico. “Qualquer leigo (...) tem plena ci�ncia que, para ingressar no servi�o p�blico tem que se prestar concurso p�blico. Assim, o designado n�o pode alegar que estava de boa-f� e que desconhecia a inconstitucionalidade do v�nculo administrativo, afirmou.

Em sua defesa no processo, o governo de Minas argumentou que a lei que autoriza a designa��o n�o prev� dep�sito do FGTS. “O reconhecimento da inconstitucionalidade parcial da Lei pelo Supremo Tribunal Federal (STF) n�o altera o v�nculo administrativo que foi estabelecido inicialmente”.

Minist�rio do Trabalho


Apesar da senten�a da 2ª Vara de Fazenda P�blica Estadual e Autarquias da Comarca de Belo Horizonte, o Minist�rio do Trabalho notificou o governo mineiro, no final de janeiro, por uma d�vida de R$ 726.398.890,57 com o Fundo de Garantia por Tempo de Servi�o (FGTS) de 101.484 trabalhadores. O d�bito compreende o per�odo de novembro de 2007 a setembro de 2015 e diz respeito a servidores que n�o prestaram concurso p�blico e foram efetivados pela Lei Complementar 100/07. Mesma quest�o levantada na a��o movida pelo sindicato dos professores. Auditores fiscais do Trabalho apresentaram 38 notifica��es – totalizando mais de 133 mil p�ginas eletr�nicas – � Advocacia Geral do Estado (AGE) na sexta-feira passada.


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