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Estado de Minas

Exonerados da Lei 100 em MG ter�o que contribuir com 4,8% do �ltimo sal�rio para usar Ipsemg

A medida est� em projeto de lei encaminhado � assembleia pela administra��o estadual


postado em 16/02/2016 18:37 / atualizado em 16/02/2016 19:11

O governo de Minas Gerais detalhou, em projeto encaminhado � assembleia legislativa nesta ter�a-feira, como ser� a participa��o no plano de assist�ncia m�dica e odontol�gica do Instituto de Previd�ncia dos Servidores de Minas Gerais (Ipsemg), pelos cerca de 57 mil efetivados que tiveram que deixar os cargos ap�s o Supremo Tribunal Federal (STF) considerar a Lei 100/07 inconstitucional. A utiliza��o est� autorizada at� 2018, mediante contribui��o de 4,8% do sal�rio que recebiam na ativa – �ndice superior aos 3,2% descontados no contracheque dos trabalhadores. A contribui��o poder� variar de R$ 45 a R$ 375.

  Ao todo, segundo o secret�rio de Governo, Odair Cunha, cerca de 9 mil pessoas ser�o beneficiadas. Isso porque dos 57 mil afetados, cerca de 40 mil foram recontratados por meio de processo de designa��o realizado pela adminstra��o estadual no m�s passado. Al�m disso, outros 8 mil que estavam de licen�a m�dica ser�o reincorporados.

Assim que o projeto for aprovado e sancionado pelo governador Fernando Pimentel (PT), o ex-servidor ter� 30 dias para aderir ao plano de sa�de – que ser� encerrado em 31 de dezembro de 2018, quando termina o atual mandato. O comprovante de pagamento da contribui��o dever� ser apresentado ao Ipsemg at� o �ltimo dia �til do m�s de contribui��o, al�m da coparticipa��o pelos procedimentos realizados.

Mesmo antes da aprova��o do texto, os benefici�rios da medida poder�o ter acesso ao atendimento. Oficialmente, o direito ao uso se encerrou no dia 11 deste m�s, mas de acordo com Odair Cunha, eles n�o ser�o barrados.

As medidas descritas no PL foram anunciadas em reuni�o de representantes dos sindicatos dos servidores com o secret�rio de Governo, Odair Cunha, na semana passada. Al�m da possibilidade de uso plano de sa�de, o projeto tamb�m trata da reincorpora��o de cerca de 8 mil pessoas que estavam de licen�a m�dica em 31 de dezembro e que, se aprovado o texto, ser�o novamente vinculados at� a recupera��o da sa�de ou aposentadoria. No entanto, o funcion�rio ser� submetido a inspe��o m�dica as cada seis meses e o laudo m�dico concluir� pela prorroga��o da licen�a por at� 24 meses. Nesse per�odo, junta m�dica poder� atestar a incapacidade para o trabalho, convertendo a licen�a em aposentadoria por invalidez.

A quest�o foi reivindicada pelo Sindicato �nico dos Trabalhadores da Educa��o (SindUte), categoria a que pertencem 98% dos funcion�rios que foram efetivados pela Lei 100. “Essa � uma repara��o importante que o sindicato havia levado para a mesa de negocia��es”, argumenta a presidente do SindUte, Beatriz Cerqueira.


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