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Estado de Minas

A��o no STF questiona aval de Dilma a nova pol�cia


postado em 31/01/2016 10:49 / atualizado em 31/01/2016 12:31

 Uma a��o direta de inconstitucionalidade que tramita no Supremo Tribunal Federal - a ADI 4708, do Minist�rio P�blico Federal - questiona se a presidente Dilma Rousseff desrespeitou ou n�o a Constitui��o ao sancionar, numa lei de 70 artigos, um par�grafo que regulamentou a Pol�cia Ferrovi�ria Federal (PFF). O par�grafo em quest�o est� na lei 12.462, de 4 de agosto de 2011 - a chamada Lei da Copa -, que definiu o regime diferenciado de contrata��es p�blicas para a realiza��o da Olimp�ada/Paraolimp�ada deste ano e da Copa de 2014. O relator, desde novembro de 2011, � o ministro Luiz Fux.

Criada pela Constitui��o de 1988, a PFF nunca entrou nos trilhos. Os autocandidatos a integr�-la, desde o governo Sarney, s�o os agentes de seguran�a da extinta Rede Ferrovi�ria Federal (Rede), da Companhia Brasileira de Transportes Urbanos (CBTU) e da Empresa de Trens Urbanos de Porto Alegre (Trensurb).

Nas tr�s, o regime trabalhista � o da Consolida��o das Leis do Trabalho (CLT). Os agentes de seguran�a - cerca de 1.100 - s�o representados por uma Comiss�o Nacional. Seu objetivo � guind�-los a policiais ferrovi�rios federais - funcion�rios p�blicos, portanto - sem fazer concurso p�blico.

O par�grafo que o MPF considera inconstitucional nasceu de uma “emenda jabuti” - como s�o chamados os contrabandos legislativos que juntam alhos a bugalhos, proibidos pelo STF em outubro do ano passado.

Tem cinco linhas: “Os profissionais da Seguran�a P�blica Ferrovi�ria oriundos do grupo Rede, Rede Ferrovi�ria Federal (RFFSA), da Companhia Brasileira de Trens Urbanos (CBTU) e da Empresa de Trens Urbanos de Porto Alegre (Trensurb) que estavam em exerc�cio em 11 de dezembro de 1990, passam a integrar o Departamento de Pol�cia Ferrovi�ria Federal do Minist�rio da Justi�a.”

Em novembro de 2011, o ent�o procurador-geral da Rep�blica, Roberto Gurgel, entrou com a A��o Direta de Inconstitucionalidade contra a san��o da presidente da Rep�blica. Gurgel argui, principalmente, que a Constitui��o exige concurso p�blico para o provimento dos cargos.

Tamb�m era esta a posi��o da Advocacia Geral da Uni�o (AGU) - at� a entrada da ADI. Depois, a AGU passou a afirmar que o par�grafo � constitucional.

O Minist�rio da Justi�a - a quem caberia a incorpora��o da categoria - aguarda uma decis�o do STF. “Estou de m�os atadas para cumprir o que a lei determina”, disse ao Estad�o o ministro Jos� Eduardo Cardozo. “Mesmo que esses cargos estivessem criados - e n�o est�o - existe o princ�pio constitucional da exig�ncia do concurso p�blico, que uma lei n�o pode mudar”, afirmou.

Parecer

- Em fevereiro de 2009 - no segundo mandato do ex-presidente Luiz In�cio Lula da Silva, entusiasta da reivindica��o -, a comiss�o nacional oficializou, na AGU, o pedido para a estrutura��o da PFF no Minist�rio da Justi�a, com o aproveitamento dos agentes de seguran�a.

Foram criados dois grupos de trabalho. In�meros relat�rios e reuni�es depois, a Consultoria-Geral da Uni�o, subordinada � AGU, deu seu parecer.

Ele foi assinado em 14 de dezembro de 2009, pela consultora Alda Freire de Carvalho: “N�o h� possibilidade jur�dica para o aproveitamento dos requerentes na carreira de policial ferrovi�rio federal, fun��o eminentemente de Estado que requer pr�vio concurso p�blico, nos moldes do artigo 37 da Constitui��o da Rep�blica.”

O parecer foi avalizado pelo consultor-geral da Uni�o, Ronaldo Vieira J�nior, e, por �ltimo, pelo tanto ontem como hoje advogado-geral da Uni�o, ministro Lu�s In�cio Adams. At� Lula sair da presid�ncia o trem n�o andou. Mas o lobby sim.

“Eles j� trouxeram a solu��o pronta”, contou o petista Jo�o Paulo Cunha quando ainda era deputado federal por S�o Paulo - hoje ele est� em pris�o domiciliar por ter sido condenado na A��o Penal 470, mais conhecida por mensal�o. “Como eu acho a causa justa, acatei e encaminhei.”

Eles, no caso, � a Comiss�o Nacional pr�-PFF. A “solu��o pronta” foi uma emenda jabuti � Medida Provis�ria 527, que alterava a organiza��o da Presid�ncia da Rep�blica e dos Minist�rios.

A presidente Dilma Rousseff a mandou para o Congresso em mar�o de 2011. Ao tratar do Minist�rio da Justi�a, a MP inclu�a, como um de seus �rg�os, o Departamento de Pol�cia Ferrovi�ria Federal. Transformada a MP em lei, era s� aguardar que o governo abrisse concurso p�blico para preencher as vagas do novo DPFF.

Encaixe


- A emenda levada a Jo�o Paulo Cunha lotava no DPFF, em primeira viagem, os agentes de seguran�a celetistas das tr�s empresas ferrovi�rias. Acatada e encaminhada, ela encaixou-se como um par�grafo-jabuti em uma emenda aditiva � MP 527. “Nada mais justo que efetivar primeiro os que j� estavam no sistema - e depois fazer concurso p�blico para os novos”, disse ao Estado o senador Paulo Paim (PT-RS), outro baluarte no apoio � categoria.

Paim ainda se emociona com a lembran�a de uma foto de 2012 - onde confraterniza com dezenas de candidatos � PFF. “� uma luta justa”, afirmou o senador. “Ao sancionar o par�grafo, a presidente Dilma deu um grande sinal para valorizar o sucateado sistema ferrovi�rio brasileiro.”

� comum, antes de sancionar uma lei, que a Presid�ncia da Rep�blica consulte a Advocacia Geral da Uni�o. � o que foi feito com a 12.462. A AGU reiterou, ent�o, que o par�grafo era inconstitucional. Mesmo assim, exercendo seu soberano direito presidencial, a presidente Dilma sancionou o texto.

“A AGU � um �rg�o consultivo, o parecer pela inconstitucionalidade � opinativo, e a presidente tem o direito de n�o concordar”, disse o advogado geral da Uni�o, ministro Lu�s In�cio Adams. “N�o foi a primeira vez que ela n�o acatou. Em seu ju�zo, a presidente pondera considera��es jur�dicas, pol�ticas, sociais e hist�ricas, e toma a decis�o que lhe aprouver.”

A AGU mandou para o ministro Luiz Fux, defendendo a san��o da presidente Dilma, um arrazoado diverso dos pareceres anteriores - defendendo a constitucionalidade do que j� considerara inconstitucional. “A lei manda que em casos como esses a AGU defenda a Presid�ncia”, afirmou Adams. “E eu devo admitir, neste caso, que h� precedentes jur�dicos semelhantes que permitem admitir a constitucionalidade.”

Citou, como exemplo, o caso dos servidores e empregados p�blicos afastados na �poca do Governo Collor, afinal reintegrados. A semelhan�a � capenga - os pretendentes � PFF seguem em seus empregos, regularmente - mas tudo isso, agora, � o Supremo Tribunal Federal que ir� decidir. Os autos da ADI 4708 est�o conclusos para uma decis�o do ministro Luiz Fux desde o dia 12 de agosto de 2014.


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