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Estado de Minas

Procuradoria pede investiga��o judicial contra tr�s delatores


postado em 13/02/2016 18:32 / atualizado em 13/02/2016 18:34

Os procuradores da for�a-tarefa da Opera��o Lava-Jato requereram nessa sexta-feira, 12, abertura de procedimentos de averigua��o judicial de descumprimento de acordo de dela��o do empres�rio ligado ao PT Fernando Ant�nio Guimar�es Hourneaux de Moura e dos contadores Roberto Trombeta e Rodrigo Morales.

A Procuradoria da Rep�blica ressaltou que, mesmo no caso de quebra de acordo, as provas j� produzidas pelos delatores 'poder�o continuar a ser utilizadas contra os criminosos'. Mas os delatores poder�o perder 'todos os benef�cios que receberiam em raz�o da colabora��o, como redu��o de pena e suspens�o de processos'. "Caber� ao Judici�rio dar a palavra final sobre a quebra dos acordos", destacou o Minist�rio P�blico Federal.

Segundo a Procuradoria da Rep�blica, Fernando Moura mentiu, ao ser interrogado pelo juiz federal S�rgio Moro, 'sobre aspecto relevante' ao julgamento da a��o criminal em que ele e o ex-ministro Jos� Dirceu (Casa Civil) s�o r�us por corrup��o, lavagem de dinheiro e organiza��o criminosa. A Procuradoria afirma que Moura 'apresentou em ju�zo vers�o diametralmente oposta �quela exposta quando da homologa��o de seu acordo de colabora��o'.

Em janeiro, intimado pela for�a-tarefa da Lava-Jato, Moura alegou ter sido amea�ado um dia antes de depor para Moro. Por isso, disse, apresentou vers�o diferente da que havia dado em sua dela��o. "Apesar de ter alegado suposta amea�a como fundamento para a altera��o do depoimento prestado em ju�zo, verificou-se ser infundada a justificativa apresentada por Moura", afirma a Procuradoria.

A Lava-Jato sustenta que Roberto Trombeta e Rodrigo Morales 'deixaram de cumprir fielmente as obriga��es assumidas, tanto no que se refere ao fornecimento de documentos relacionados aos fatos criminosos, como no que diz respeito ao adimplemento da multa compensat�ria c�vel'.

A Procuradoria constatou 'ind�cios de poss�vel envolvimento dos colaboradores com novos fatos criminosos, mediante condutas praticadas posteriormente � assinatura do acordo de colabora��o'.


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