S�o Paulo - O vice-procurador-geral eleitoral Eug�nio Jos� Guilherme de Arag�o deu parecer favor�vel ao compartilhamento de provas da Opera��o Lava-Jato na A��o de Investiga��o Eleitoral em curso no Tribunal Superior Eleitoral contra a presidente Dilma Rousseff e o vice Michel Temer.
Arag�o destaca que 'as den�ncias e senten�as encaminhadas (por Moro ao TSE) n�o constituem, em si, prova de qualquer dos fatos nelas referidos'.
O parecer, de 5 de fevereiro, foi divulgado pela rep�rter Malu Mazza, do Jornal Nacional, nesta segunda, 15.
"Tais documentos apenas retratam o entendimento dos membros do Minist�rio P�blico Federal e do Poder Judici�rio oficiantes naqueles feitos", assinalou o vice-procurador-geral eleitoral. "Situa��o diversa existiria se os elementos de convic��o invocados nas den�ncias e nas senten�as tivessem sido remetidos, hip�tese em que poderia ser cab�vel a discuss�o em torno da prova emprestada. No entanto, tamb�m em rela��o a este ponto, n�o v� o procurador-geral Eleitoral qualquer irregularidade, desde que seja garantido aos representados (Dilma e Temer) o direito ao contradit�rio e que sejam observados os cuidados e requisitos para compartilhamento dos elementos de prova restritos � esfera penal."
O parecer de Eug�nio Arag�o rebate alega��o de Dilma. A presidente requereu que n�o fossem admitidos os documentos encaminhados por Moro, em outubro de 2015, 'por entender que os requisitos necess�rios para admiss�o de tais elementos como prova emprestada n�o est�o presentes'.
A investiga��o eleitoral no TSE est� sob relatoria da ministra Maria Thereza de Assis Moura. O primeiro conjunto de documentos se refere a um expediente encaminhado pela Procuradoria da Rep�blica no Distrito Federal por meio do qual requereu c�pia do depoimento de Herton Ellery Ara�jo. Tamb�m foi anexado aos autos pedido da Coliga��o Muda Brasil e pelo PSDB para que fosse solicitado ao juiz Moro c�pia de relat�rio da Pol�cia Federal em rela��o a di�logos mantidos entre o empres�rio Ricardo Pessoa e um executivo da UTC Engenharia - apontada como l�der do club vip das empreiteiras que formaram cartel no esquema de propinas instalado na Petrobras entre 2004 e 2014.
Tamb�m foi juntado ao procedimento c�pias de diversas den�ncias e senten�as da Opera��o Lava-Jato, encaminhadas pelos juiz federal de Curitiba, que atendeu requerimentos do ent�o corregedor-geral eleitoral.
As partes foram intimadas para se manifestar sobre a documenta��o anexada. Dilma requereu, ent�o, que n�o fossem admitidos os documentos da Lava-Jato. A Coliga��o Muda Brasil e o PSDB requereram depoimentos de diversas testemunhas, a requisi��o de outros documentos da Lava-Jato, inclusive termos de colabora��o premiada, relat�rios produzidos pela PF, arquivos apreendidos, extratos banc�rios e outras provas.
Eug�nio Arag�o faz uma ressalva. "Ainda que n�o se tenha d�vidas em rela��o � regularidade destes requerimentos sob o ponto de vista da tempestividade (artigo 22 da Lei Complementar 64/1990), entende o procurador-geral Eleitoral que � necess�ria uma an�lise mais detalhada da pertin�ncia de alguns dos pedidos formulados. Com efeito, a Opera��o Lava-Jato compreende algumas centenas de autos, a repercutir em enorme complexidade de an�lise e de pesquisa que envolva todos estes processos. Al�m disso, nem todos os documentos listados guardam rela��o direta com os fatos sob investiga��o nestes autos, pelo menos na extens�o pretendida pelos requerentes." Procurado, o Pal�cio do Planalto disse que "n�o se manifesta sobre quest�es de campanha".