S�o Paulo - Al�m de provocar p�nico em candidatos que disputar�o as elei��es para prefeito, em outubro, uma resolu��o editada recentemente pela Justi�a Eleitoral colocou em evid�ncia a precariedade da organiza��o dos partidos nos munic�pios. Mesmo ap�s tr�s d�cadas de plena vig�ncia da democracia, nenhuma legenda, com exce��o do PT, est� organizada de maneira formal e permanente em mais da metade das cidades do Pa�s.
O PSDB, por exemplo, tem diret�rios em apenas 1.704 (31%) dos 5.570 munic�pios, e comiss�es provis�rias em 2.945 (53%). O PMDB, tido como o partido mais enraizado nos distantes "rinc�es" do Pa�s, ainda n�o formou diret�rios em 51% das cidades. Partidos mais novos apresentam taxa de penetra��o ainda muito menores que estas. � o caso do PSD, por exemplo, que s� tem diret�rios em 8% dos munic�pios.
O mapa publicado nesta p�gina mostra como esses tr�s partidos, al�m do PT, est�o organizados no n�vel municipal - quanto mais �reas em verde, mais diret�rios formados.
Como o pr�prio nome indica, as comiss�es provis�rias s�o �rg�os prec�rios, que deveriam funcionar apenas at� a elei��o do diret�rio municipal, uma inst�ncia de car�ter permanente. Na pr�tica, por�m, a maioria dos partidos n�o se esfor�a para que essa transi��o aconte�a.
Hierarquia
Trata-se de uma quest�o de centraliza��o de poder: os integrantes das comiss�es provis�rias nos munic�pios s�o nomeados pelos diret�rios estaduais, e seus mandatos n�o t�m prazo definido - ou seja, podem ser destitu�dos e substitu�dos a qualquer momento se essa for a vontade dos "caciques" da legenda no Estado. J� os membros dos diret�rios s�o eleitos diretamente pelos filiados aos partidos em cada localidade, com mandato definido.
Ou seja, quanto mais comiss�es provis�rias um partido tiver em determinado Estado, mais o poder de escolher candidatos ou fazer coliga��es estar� concentrado em seu diret�rio estadual. Para o TSE, essa concentra��o de poder � antidemocr�tica - da� a resolu��o que limita o prazo das comiss�es provis�rias. Mas n�o est� claro se essa medida ter� ou n�o impacto nas pr�ximas elei��es.
Na semana passada, assediados por diversos advogados de partidos, o ministro Henrique Neves afirmou que o TSE n�o proibiu o lan�amento de candidatos por comiss�es provis�rias, mas n�o esclareceu se estava se referindo tamb�m �quelas que t�m mais de 120 dias. Por outro lado, ele manifestou claramente a necessidade de as legendas substitu�rem esses �rg�os provis�rios por diret�rios.
Essa recomenda��o, em suas palavras, deve ser seguida "porque os partidos pol�ticos t�m, por defini��o constitucional, de seguir o regime democr�tico, ou seja, seus filiados t�m de votar". Neves disse ainda que ouvir� o Minist�rio P�blico Eleitoral sobre o assunto, antes de prestar mais esclarecimentos aos partidos, provavelmente nesta semana.
Para o cientista pol�tico Jairo Nicolau, da Universidade Federal do Rio de Janeiro (UFRJ), a forma como os partidos se constituem nos munic�pios n�o deveria ser regulada pela Justi�a Eleitoral. "Em nenhuma grande democracia existe um controle estatal t�o forte sobre a vida dos partidos", afirmou.
Por outro lado, o pesquisador ressaltou que a exist�ncia de tantas comiss�es provis�rias � uma "evid�ncia da centraliza��o do poder" nos diret�rios estaduais. "� uma hip�tese muito razo�vel o fen�meno n�o estar relacionado � precariedade ou � desorganiza��o dos partidos, mas a uma decis�o deliberada dos l�deres estaduais."