A resolu��o 23.465, publicada pelo Tribunal Superior Eleitoral (TSE) em 17 de dezembro, causou pol�mica e inseguran�a jur�dica entre partidos pol�ticos e especialistas em direito eleitoral e, segundo estudo obtido com exclusividade pela reportagem poderia inviabilizar a disputa � prefeitura de praticamente um quarto dos munic�pios brasileiros.
De acordo com o levantamento feito pelo cientista pol�tico Humberto Dantas, professor do Insper e da Funda��o Escola de Sociologia e Pol�tica de S�o Paulo (FESPSP), 24% das cidades teriam um ou nenhum candidato no pr�ximo pleito caso a nova regra seja posta em pr�tica.
"As anota��es relativas aos �rg�os provis�rios t�m validade de 120 dias. Em situa��es excepcionais e devidamente justificadas, o partido pol�tico pode requerer ao presidente do Tribunal Eleitoral competente a prorroga��o do prazo de validade previsto neste artigo, pelo per�odo necess�rio � realiza��o da conven��o para escolha dos novos dirigentes", diz o trecho do artigo que causou a confus�o.
O texto da resolu��o suscitou o debate do uso excessivo pelas legendas de comiss�es provis�rias em substitui��o a diret�rios municipais e estaduais. Mas o movimento da Corte foi visto pelos representantes das siglas como tentativa de interven��o na organiza��o interna dos partidos e, no limite, um risco para as elei��es deste ano.
A pol�mica foi tamanha que mais de 20 partidos se reuniram e discutiram entrar com uma A��o Direta de Inconstitucionalidade (ADI) no Supremo Tribunal Federal (STF) pela impugna��o do artigo 39. Legendas de orienta��es das mais variadas, do PSDB ao PT, do PMDB ao PSOL, DEM e PCdoB, se uniram no pleito.
Nesta ter�a-feira, 16, advogados chegaram a se reunir com o presidente do TSE, Jos� Dias Toffoli, que disse que a Corte revisitaria a resolu��o. Nesta quarta-feira, o ministro Henrique Neves da Silva, relator do caso, pediu � Procuradoria-Geral Eleitoral um parecer sobre a reclama��o das legendas.
No limite, os partidos temem que a reda��o abra margem para que sejam impedidos de lan�ar candidatura pr�pria em munic�pios onde n�o t�m diret�rio municipal. "A reda��o est� ruim. O TSE n�o poderia deixar uma reda��o que pode prejudicar tantos munic�pios", disse ao Broadcast Pol�tico o advogado Alberto Lu�s Rollo, especialista em direito eleitoral.
Se esse receio dos partidos fosse levado a cabo, candidaturas de express�o que v�m sendo trabalhadas poderiam ser inviabilizadas. S�o casos como de Celso Russomanno (PRB) em S�o Paulo, de Pedro Paulo (PMDB), prov�vel candidato � sucess�o de Eduardo Paes (PMDB) no Rio, e das candidaturas de reelei��o de Geraldo Julio (PSB) no Recife e de ACM Neto (DEM) em Salvador.
Realidade brasileira
Levantamento do cientista pol�tico Humberto Dantas antecipado pelo Broadcast Pol�tico, servi�o de not�cias em tempo real da Ag�ncia Estado, mostra que 24% dos munic�pios brasileiros n�o t�m diret�rio de nenhuma ou de apenas uma legenda. "Em teoria, pode haver disputa com apenas um nome, e isso acontece em algumas cidades, mas mostra que, se o receio dos partidos estiver correto, a resolu��o do TSE impediria um quarto dos munic�pios de ter elei��o", diz Dantas.
Em alguns Estados, o impacto seria ainda mais impressionante. Em nove deles, mais de 30% dos munic�pios ficaria sem disputa. S�o eles Roraima, onde 60% das cidades contam com apenas um ou nenhum diret�rio, Pernambuco (44,3%), Alagoas (44,1%), Goi�s (41,4%), Bahia (39,8%), Para�ba (36,8%), Par� (34%), Paran� (30,3%) e Tocantins (30%).
"Curiosamente, na outra ponta, h� Estados do Norte e do Nordeste com alta densidade de diret�rios que talvez poucos esperariam", comenta Dantas. Em Sergipe, Amap�, Acre e Amazonas, todas as cidades t�m pelo menos dois diret�rios estabelecidos. Em S�o Paulo, s� 17 das 645 cidades n�o teriam mais que um candidato.
"O TSE tocou num ponto importante da pol�tica partid�ria brasileira, mas quis reparar um problema de cinquenta anos em uma canetada", avalia Dantas sobre a resolu��o. "Esse tipo de atitude tem que ser de longo prazo, para que os partidos consigam se organizar."
O advogado Alberto Lu�s Rollo diz que tem m�rito a inten��o do TSE de tentar p�r limites ao uso de comiss�es provis�rias pelos partidos, mas avalia que a Corte se movimentou de forma inadequada. "O uso exagerado das comiss�es provis�rias se d� de forma vergonhosa no Brasil. H� de fato diversos casos em que a dire��o nacional aponta dirigentes como moeda de troca", afirma. "Acontece no Pa�s inteiro e o TSE est� certo de tentar moralizar a quest�o, mas isso teria que ser feito da maneira correta, em discuss�o mais ampla com os partidos e com um per�odo de transi��o".
N�o aplica��o
Entre advogados e ministros que debateram o tema em diversos eventos neste in�cio de 2016, o coment�rio � de que tal aplica��o da lei n�o seria permitida porque prejudicaria a disputa democr�tica para a elei��o de prefeitos em muitas cidades.
Ainda assim, os advogados de partidos se mobilizam por uma "quest�o de princ�pio". "Ainda que digam que as comiss�es provis�rias poder�o lan�ar candidato, que n�o dependeria de diret�rio, o interesse dos partidos em recorrer do artigo 39 permanece. O TSE foi muito exagerado na reda��o dessa resolu��o", diz Flavio Costa Pereira, advogado do PSDB � reportagem.
A avalia��o das legendas � que seria um perigo abrir um precedente dessa import�ncia com rela��o � interfer�ncia da Justi�a sobre a autonomia partid�ria garantida em Constitui��o, especialmente quanto ao poder que o artigo 39 d� a presidentes de tribunais regionais eleitorais para decidir sobre a prorroga��o das comiss�es provis�rias. "Seria uma premissa importante de o Judici�rio intervir na maneira de organiza��o, isso n�o � do interesse de nenhum partido", complementou Rafael Carneiro, representante do PSB.