A Pol�cia Federal aponta para "poss�vel envolvimento do ex-presidente Luiz In�cio Lula da Silva em pr�ticas criminosas". Em relat�rio de 44 p�ginas anexado ao inqu�rito da Opera��o Acaraj� - 23.ª etapa da Lava-Jato -, em que complementa pedido de buscas o delegado Filipe Hille Pace analisa a anota��o "Pr�dio (IL)" encontrada em celular do empres�rio Marcelo Odebrecht ao lado de valor superior a R$ 12 milh�es.
O delegado assinala que "� importante que seja mencionado que a investiga��o policial n�o se presta a buscar a condena��o e a pris�o de 'A' ou 'B'. O ponto inicial do trabalho investigativo � o de buscar a reprodu��o dos fatos. A partir disto, se tais fatos apontarem para o cometimento de crimes, � natural que a persecu��o penal siga seu curso, com o indiciamento pelo delegado de Pol�cia, o oferecimento de den�ncia pelo Minist�rio P�blico."
"O poss�vel envolvimento do ex-presidente da Rep�blica em pr�ticas criminosas deve ser tratado com parcim�nia, o que n�o significa que as autoridades policiais devam deixar de exercer seu mister constitucional", ressalta o relat�rio.
O delegado aponta para uma planilha com anota��es "possivelmente idealizada por Marcelo Bahia Odebrecht". Os dados, segundo ele, "revelam, a partir do que foi poss�vel apurar em esfera policial, o controle que o dirigente m�ximo do Grupo Odebrecht tinha sobre a destina��o de recursos, � margem da lei, ao Partido dos Trabalhadores."
O relat�rio faz men��o, ainda, ao ex-tesoureiro do PT, Jo�o Vaccari Neto, preso desde abril de 2015 na Lava-Jato. "H�, em anota��o do celular de Marcelo Bahia Odebrecht men��o a palavra 'Pr�dio'. Na nota, a palavra est� acompanhada de 'Vaca', sendo que a conclus�o alcan�ada foi a de que seriam disponibilizados recursos a Jo�o Vaccari Neto."
O documento pontua a composi��o do montante de R$ 12,42 milh�es supostamente destinado � constru��o do Instituto Lula - tr�s vezes o valor de R$ 1.057.000,00 (R$ 3.171.000,00), acrescidos dos valores de R$ 8.217.000,00 e 1.034.000,00.
"A composi��o do valor de R$ 12.422.000 faz refer�ncia a valores espec�ficos, possivelmente devidos em raz�o de servi�os prestados, por exemplo, cujo valor � calculado com base no pre�o de produtos e m�o de obras. As investiga��es policiais conduzidas na Opera��o Lava Jato demonstraram que a negocia��o de vantagens indevidas, quando se referiam a transfer�ncias banc�rias no exterior ou disponibiliza��o do recurso em esp�cie, permaneciam, geralmente, em n�meros inteiros - tal como R$ 500.000,00, R$ 1.000.000,00, R$ 1.500.000,00. N�o � cr�vel que o agente corrompido solicitasse a disponibiliza��o, em esp�cie, de valores quebrados, tal como R$ 1.057.000,00", aponta o texto.
"Valores 'quebrados' foram identificados em duas situa��es: quando a vantagem indevida era calculada a partir de porcentuais - no caso dos contratos da Petrobras - e quando a vantagem se travestia na disponibiliza��o de servi�os, bens e outras benesses pass�veis de serem valoradas precisamente. Assim, caso a rubrica 'Pr�dio (IL)' refira-se ao Instituto Lula, a conclus�o de maior plausibilidade seria a de que o Grupo Odebrecht arcou com os custos de constru��o da sede da referida entidade e/ou de outras propriedades pertencentes a Luiz In�cio Lula da Silva."