
S�o Paulo – Ao rejeitar pedido da defesa do ex-presidente Lula, que pretendia barrar liminarmente os inqu�ritos do Minist�rio P�blico do Estado de S�o Paulo e do Minist�rio P�blico Federal sobre propriedades im�veis atribu�das ao petista, a ministra Rosa Weber, do Supremo Tribunal Federal (STF), destacou: "O que passa a interessar, aqui, s�o elementos de convic��o dentro de um amplo espectro investigativo incidente sobre supostos conluios, em torno de poss�veis interesses escusos, de agentes p�blicos e empresas privadas." "Trata-se de investiga��es de grande porte, envolvendo quantidade consider�vel de pessoas e uma multiplicidade de fatos de intrincada ramifica��o."
Os promotores de S�o Paulo investigam o apartamento triplex do Condom�nio Solaris, no Guaruj� – empreendimento da Cooperativa Habitacional dos Banc�rios de S�o Paulo (Bancoop) assumido pela empreiteira OAS.
Os procuradores federais que integram a for�a-tarefa da Opera��o Lava-Jato investigam o s�tio Santa B�rbara, localizado no munic�pio de Atibaia.
Os investigadores trabalham com a suspeita de que Lula seria o verdadeiro dono dos im�veis, que passaram por obras milion�rias de reforma e melhorias a cargo da OAS e da Odebrecht – empreiteiras que formaram o cartel da corrup��o na Petrobras e despontam como algumas das maiores doadoras ou pagadoras do Instituto Lula e da LILS Eventos e Palestras, do ex-presidente.
Os advogados de Lula negam que ele seja dono dos bens. Perante a Corte m�xima, eles alegaram exist�ncia de duplicidade de investiga��es sobre um mesmo fato e suscitaram conflito positivo de atribui��es entre o Minist�rio P�blico Federal e o Minist�rio P�blico de S�o Paulo. "A afirma��o te�rica de que bastaria identificar similitude entre dois fatos para reconhecer a duplicidade de investiga��es pode ser v�lida em determinadas situa��es, mas n�o garantem, por si, o resultado pretendido em toda e qualquer hip�tese", anotou Rosa Weber.
Compartilhamento de dados A ministra destaca que o compartilhamento de dados � um caminho dos procedimentos estadual e federal. "A investiga��o federal trabalha, basicamente, sob o enfoque relativo a suspeitas de corrup��o ativa e passiva, no �mbito de ofensas alegadamente praticadas em desfavor da Uni�o. Note-se o importante deslocamento ocorrido; n�o se trata mais de investigar preju�zos sofridos pelos cooperados da Bancoop, e suas circunst�ncias. O que passa a interessar, aqui, s�o elementos de convic��o dentro de um amplo espectro investigativo incidente sobre supostos conluios, em torno de poss�veis interesses escusos, de agentes p�blicos e empresas privadas. Se, a partir de evid�ncias iniciais, alguma coincid�ncia circunstancial puder ser vislumbrada, entre sujeitos e modi operandi, parece natural que isso desperte interesse m�tuo. O compartilhamento de informa��es iniciais, portanto, n�o aparenta ser medida desarrazoada. O compartilhamento parece estar focado em circunst�ncias que, genericamente, t�m potencial para vir a dizer sobre o 'como', e n�o propriamente sobre o 'quem' ou sobre 'o que'."
A ministra argumenta, ainda que "Levando-se em conta o est�gio ainda prematuro das investiga��es, � preciso dar sentido efetivo � possibilidade de que os dois Minist�rios P�blicos envolvidos estejam trabalhando a mesma realidade em perspectivas diferentes. Embora por demais �bvio, n�o custa lembrar que o Minist�rio P�blico Federal, atuando perante a Justi�a Federal, � o dominus litis de a��es penais relacionadas a crimes de compet�ncia atribu�da a esta Justi�a; e com o Minist�rio P�blico Estadual ocorre exatamente o mesmo, em vista dos crimes atribu�dos � Justi�a penal comum. Um conflito de atribui��o t�pico entre MPF e MP estadual, a rigor, envolve tamb�m, em segundo grau, uma defini��o sobre compet�ncias. Vista a quest�o sob perspectiva temporal, do tempo do processo, conflitos de atribui��es assim delineados s�o semelhantes � instaura��o prematura de conflitos de compet�ncia. Portanto, � poss�vel recolocar o problema a partir de outra quest�o: no momento, diante dos dados consolidados, � poss�vel assegurar que os fatos, sejam quais forem, est�o plenamente identificados como referentes, ou relevantes em alguma medida, t�o somente a crimes tipificados como de compet�ncia de apenas uma das Justi�as �s quais se ligam os Minist�rios P�blicos?"
A ministra observa que os pr�prios �rg�os investigadores n�o reconhecem a exist�ncia do conflito de atribui��o, e o entendimento do Supremo � no sentido de que n�o cabe � eventual parte interessada provocar a compet�ncia da Corte para que "decida sobre suposto conflito suscitado arbitrariamente".
Na avalia��o de Rosa Weber, os fatos em apura��o no procedimento instaurado pelo MPF "aparentemente n�o se confundem com o objeto da investiga��o do Minist�rio P�blico de S�o Paulo".
"Ainda que no curso das investiga��es tenham surgido quest�es relativas aos mesmos im�veis, os objetivos seriam distintos. Concluir, com exatid�o, em um ou em outro sentido, � tarefa somente pass�vel de se realizar encerradas as investiga��es."