
Na sess�o, os ministros seguiram o voto do relator, ministro Gilmar Mendes, e aceitaram o recurso do PPS. Eles entenderam que, por ter cargo vital�cio de procurador do Minist�rio P�blico (MP) da Bahia, Silva n�o pode ocupar o minist�rio.
Como foi
Ele tomou posse no dia 3 �ltimo no lugar de Jos� Eduardo Cardozo, que foi para a Advocacia-Geral da Uni�o (AGU). Al�m de Silva, o prazo de 20 dias determinado pelo STF vale tamb�m para outros 22 membros do MP que est�o afastados das fun��es para exercer atividades em secretarias de governo nos estados.
Uma regra do Conselho Nacional do Minist�rio P�blico (CNMP) autoriza a nomea��o de membros do Minist�rio P�blico em cargos na administra��o p�blica. Apesar de o �rg�o interno do MP permitir a medida, precedentes do Supremo impedem a pr�tica.
Antes da decis�o do STF, o caso do ministro da Justi�a j� estava sendo debatido na justi�a. No dia 4 de mar�o, a ju�za Solange Salgado de Vasconcelos, da 1ª Vara Federal de Bras�lia, atendeu a uma a��o do deputado federal Mendon�a Filho (DEM-PE) e suspendeu a nomea��o do ministro.
Ap�s a decis�o, o presidente do Tribunal Regional Federal da 1ª Regi�o, desembargador C�ndido Ribeiro, atendeu a pedido da Advocacia-Geral da Uni�o (AGU) para suspender a liminar at� que o STF desse a palavra final.