O ministro-chefe da Advocacia-Geral da Uni�o (AGU), Jos� Eduardo Cardozo, disse h� pouco que recorreu ao Tribunal Regional Federal da 1ª Regi�o contra a decis�o que suspendeu, em car�ter liminar, a posse do ex-presidente Luiz In�cio Lula no cargo de ministro-chefe da Casa Civil. No recurso, a AGU alegou “aus�ncia de imparcialidade objetiva” do juiz federal Itagiba Catta Preta Neto, da Se��o Judici�ria Federal do Distrito Federal.
Para o ministro, n�o houve ilegalidade no ato da presidenta Dilma em nomear Lula ministro. “O nosso entendimento � de que a nomea��o se deu em estrita conformidade com a lei e n�o h� nenhum obst�culo a que efetivamente a nomea��o fosse feita. Esse posicionamentos estar� servindo na defesa que faremos do ato”, disse Cardozo.
De acordo o ministro, “n�o existe” na a��o popular a demonstra��o de uma lesividade e tamb�m “em hip�tese nenhuma” o desvio de poder ou finalidade. “Esse � um v�cio que atinge atos administrativos sempre que a finalidade do ato n�o foi cumprida pela autoridade que pratica o ato. � importante deixar claro que essa situa��o [da preocupa��o com o foro privilegiado] jamais ocorreu. N�o � a raz�o da nomea��o do ex-presidente para que ele se furtasse de uma investiga��o”, argumentou.
O ministro da AGU acrescentou que h� muito tempo a presidenta Dilma propunha que Lula participasse do governo, o que derrubaria a tese de que a nomea��o, agora, se deu por conta das investiga��es da Lava Jato.
Sobre a suspei��o do juiz Catta Preta, Cardozo explicou que a AGU sustentou que o magistrado tem se “engajado” contra o governo Dilma.
“Conforme apresentamos ao TRF esse magistrado, contra o qual, pessoalmente, temos apenas que fazer elogios, tem se engajado publicamente em uma milit�ncia pol�tica contra o governo Dilma Rousseff. N�o foram poucas as mensagens desse magistrado na quest�o relativa a um posicionamento pelo fim do governo Dilma Rousseff. Diante disso, como nem sempre � poss�vel que uma pessoa f�sica se dissocie do seu papel, julgamos que nesse caso n�o existe a imparcialidade necess�ria para que ele pudesse praticar esse atos. � uma quest�o de direito e n�o h� nenhuma cr�tica em rela��o � posi��o pessoal do magistrado.”