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Estado de Minas

STF desarquiva a��es contra ex-ministros de FHC

Pedro Malan (Fazenda), Jos� Serra (Planejamento) e Pedro Parente (Casa Civil) s�o acusados de improbidade administrativa


postado em 27/03/2016 06:00 / atualizado em 27/03/2016 07:14

José Serra é acusado pelo MP de improbidade administrativa(foto: EDILSON RODRIGUES/AGÊNCIA SENADO 0 17/5/15)
Jos� Serra � acusado pelo MP de improbidade administrativa (foto: EDILSON RODRIGUES/AG�NCIA SENADO 0 17/5/15)
O Supremo Tribunal Federal (STF) decidiu desarquivar duas a��es de repara��o de danos por improbidade administrativa contra os ex-ministros Pedro Malan (Fazenda), Jos� Serra (Planejamento) e Pedro Parente (Casa Civil) e de ex-presidentes e diretores do Banco Central do governo Fernando Henrique Cardoso. A corte aceitou um recurso apresentado pelo Minist�rio P�blico Federal, oito anos depois ap�s o arquivamento das a��es.

As a��es questionam uma assist�ncia financeira de R$ 2,9 bilh�es do Banco Central ao Banco Econ�mico e atos consequentes da cria��o do Programa de Est�mulo � Reestrutura��o e ao Fortalecimento do Sistema Financeiro Nacional (Proer), em dezembro de 1994.

Os processos chegaram ao Supremo em 2002, mas o ministro Gilmar Mendes determinou, em 2008, o arquivamento das a��es ajuizadas pelo Minist�rio P�blico na Justi�a de Bras�lia. Ele admitiu uma reclama��o dos ex-ministros, que alegavam usurpa��o da compet�ncia do STF pelos ju�zes federais. Segundo a defesa dos auxiliares tucanos, cabe ao Supremo processar e julgar, originariamente, os ministros de Estado “nas infra��es penais comuns e nos crimes de responsabilidade”.

A primeira a��o arquivada, ajuizada na 22ª Vara Federal de Bras�lia, que ainda n�o havia sido julgada, pedia a condena��o dos ex-ministros ao ressarcimento ao er�rio das verbas alocadas para pagamento de correntistas de bancos que passaram por interven��o na gest�o tucana (Econ�mico e Bamerindus) e ainda � perda dos direitos pol�ticos.

Na segunda a��o arquivada por Gilmar, que envolvia, al�m de Malan e Serra, Pedro Parente, relativa ao per�odo em que foi ministro interino da Fazenda, assim como os ex-presidentes do Banco Central (BC) Gustavo Loyola, Francisco Lopes e Gustavo Franco e ex-diretores do BC, o juiz julgou o pedido do MPF parcialmente procedente.

Ele condenou os ex-ministros a devolver “verbas alocadas para o pagamento dos correntistas dos bancos sob interven��o”, mas n�o acolheu o pedido de perda da fun��o p�blica, suspens�o dos direitos pol�ticos, pagamento de multa civil e de proibi��o de contratar com o poder p�blico ou receber benef�cios ou incentivos fiscais ou credit�cios, direta ou indiretamente. O juiz alegou que n�o foi provado “que os r�us, por estes atos, acresceram os valores atacados, ou parte deles, a seus patrim�nios”.


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