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Estado de Minas

Pareceres do IASP apontam para ilegalidade de Eug�nio Arag�o na Justi�a

A ilegalidade estaria no fato de o ministro da Justi�a exercer o cargo no executivo, sem abrir m�o da carreira no Minist�rio P�blico


postado em 02/04/2016 00:31 / atualizado em 02/04/2016 07:37

S�o Paulo - O Instituto dos Advogados de S�o Paulo (IASP) encomendou dois pareceres sobre a nomea��o de Eug�nio Jos� Guilherme de Arag�o para o cargo de ministro da Justi�a e ambos apontaram para a impossibilidade de ele exercer o cargo no executivo, sem abrir m�o da carreira no Minist�rio P�blico. Um dos pareceres � de autoria do advogado Eduardo Muylaert e o outro � da lavra do professor Adilson Abreu Dallari.

Nesta quinta-feira, 31, o IASP ingressou com pedido no Supremo Tribunal Federal para ser admitido como "amicus curiae" - que � uma pessoa, entidade ou �rg�o, com profundo interesse em uma quest�o jur�dica na qual se envolve motivado por um interesse maior do que o das partes envolvidas no processo - na a��o que questiona a legalidade da nomea��o de Arag�o para o cargo de ministro da Justi�a. O pedido foi apresentado pelo presidente do IASP, Jos� Hor�cio Halfeld Rezende Ribeiro.

A a��o que questiona a nomea��o de Arag�o foi apresentada pelo Partido Popular Socialista (PPS), no bojo da ADPF (Argui��o de Descumprimento de Preceito Fundamental), julgado recentemente pelo Supremo, no qual ficou firmado o entendimento de que membros do Minist�rio P�blico n�o podem exercer cargos no Poder Executivo sem de desligar completamente do MP.

Arag�o atuava como subprocurador-geral da Rep�blica antes de ser nomeado ministro da Justi�a. Contudo, ele ingressou no Minist�rio P�blico antes de 1988, quando a Constitui��o Federal estabeleceu tal veda��o. Mesmo assim, de acordo com os pareceres, ainda que o membro do MP tenha optado, dentro do prazo estabelecido, pelo regime jur�dico anterior, ele n�o est� livre das veda��es impostas pela Constitui��o.


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