
Segundo o TSE, ao se filiar a um partido, a pessoa aceita e adota o programa da legenda e passa a integr�-la. A filia��o � tamb�m, segundo a Constitui��o Federal, uma das condi��es de elegibilidade.
O prazo final para que a filia��o ocorra est� estabelecido na legisla��o do pa�s. “A Lei das Elei��es determina que, para concorrer �s elei��es, o candidato dever� estar com a filia��o deferida pelo partido no m�nimo seis meses antes da data do pleito”, explica o ministro do Tribunal Superior Eleitoral (TSE) Admar Gonzaga. Segundo o magistrado, quem n�o respeitar a data limite n�o poder� participar da disputa.
O tempo m�nimo de seis meses para a filia��o foi uma das mudan�as feitas pela reforma eleitoral de 2015 e que j� vale para as elei��es deste ano. “Houve altera��o na data limite de filia��o. Para participar da disputa eleitoral em 2016, o candidato deve estar filiado a um partido pol�tico at� o dia 2 de abril, ou seja, seis meses antes da data do primeiro turno das elei��es, que ser� realizado no dia 2 de outubro. Pela regra anterior, para disputar uma elei��o, o cidad�o precisava estar filiado a um partido pol�tico um ano antes do pleito”, explica o ministro.
Al�m do prazo para filia��o, a Lei das Elei��es estabelece outras regras, como a que prev� que o candidato deve possuir domic�lio eleitoral na localidade para a qual vai concorrer, pelo menos um ano antes das elei��es.