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Estado de Minas

Suspeita contra Lula faz Moro mandar ao STF caso Mossack


postado em 09/04/2016 10:16

O juiz S�rgio Moro, respons�vel pelas investiga��es da Lava Jato na Justi�a Federal no Paran�, encaminhou ao Supremo Tribunal Federal (STF) em 30 de mar�o c�pias de todos os documentos apreendidos pela Pol�cia Federal na filial da Mossack Fonseca no Brasil na 22ª fase da Lava Jato, a Triplo X.

A decis�o do juiz atende a determina��o do ministro Teori Zavascki que mandou o magistrado encaminhar as investiga��es que pudessem implicar Lula ao STF depois que vieram � tona os grampos do telefone do ex-presidente nos quais ele conversa com autoridades com foro privilegiado, como a presidente Dilma Rousseff.


A Mossack entrou na mira da Lava Jato pois uma offshore criada por ela era detentora de um tr�plex no edif�cio Solaris, no Guaruj�, vizinho ao apartamento atribu�do ao ex-presidente Lula, que chegou a adquirir uma cota do empreendimento, mas depois desistiu do neg�cio. A suspeita da Lava Jato � de que a offshore foi usada para ocultar patrim�nio oriundo do esquema de corrup��o na Petrobr�s. Diante destas suspeitas, a filial brasileira da firma panamenha, localizada na Avenida Paulista, foi alvo de buscas da PF. N�o h� rela��o da offshore com o apartamento atribu�do a Lula.

At� a semana passada, o material, que inclui uma ampla documenta��o com dados de clientes da empresa que v�o al�m do condom�nio no Guaruj�, estava sob os cuidados do juiz Moro e da PF no Paran�. Com a remessa para o STF, o caso ficar� sob an�lise do ministro Teori que, caso entenda ser necess�rio, pode determinar a abertura de investiga��o para apurar suspeitas de irregularidades dos clientes brasileiros da Mossack.

Os Panama Papers, que trouxeram � tona os dados dos clientes da Mossack no mundo, revelaram que ao menos 1.400 brasileiros contrataram os servi�os da empresa, incluindo grandes empres�rios, pol�ticos e at� famosos, como o cantor Roberto Carlos, que declarou sua empresa � Receita Federal. Pela legisla��o brasileira, n�o � crime possuir offshore - empresa sediada em para�so fiscal - desde que seja declarada � Receita Federal.


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