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Estado de Minas

PPS recorre ao STF para tentar barrar lei de repatria��o de recursos

Pedido diz que lei impede que �rg�os iniciem investiga��es sobre crimes com base nos dados oferecidos pelos contribuintes na declara��o de regulariza��o


postado em 09/04/2016 16:53

O PPS entrou na noite de ontem com a primeira a��o direta de inconstitucionalidade (ADI) contra a repatria��o de recursos de brasileiros no exterior. A solicita��o foi feita ao Supremo Tribunal Federal (STF) acompanhado de um pedido de medida cautelar. De acordo com o pedido, a Lei da repatria��o impede que �rg�os iniciem investiga��es sobre crimes com base nos dados oferecidos pelos contribuintes na declara��o de regulariza��o. Al�m disso, a lei extingue de puni��o os contribuintes que pagarem as multas e o imposto cujo dinheiro tenha origem l�cita.

A ADI solicita a intima��o do presidente do Congresso Nacional, senador Renan Calheiros (PMDB-AL), para prestar informa��es sobre a lei impugnada, al�m da oitava do advogado-geral da Uni�o Jos� Eduardo Cardozo, e do procurador-geral da Rep�blica, Rodrigo Janot.

Ainda de acordo com a a��o, n�o � prevista a extin��o de puni��o em rela��o ao crime de lavagem de dinheiro mesmo quando os recursos forem advindos de outros crimes n�o anistiados na lei. Segundo a a��o, a Lei da Repatria��o viola os artigos 127 e 129 da Constitui��o, "pois a lei cria �bice para que o Minist�rio P�blico exer�a sua miss�o institucional". "Impedir que as autoridades competentes promovam a investiga��o de crimes graves � incompat�vel com os valores consagrados da Constitui��o", diz o texto da ADI.

Outro argumento usado para retirar a legitimidade do projeto � o de que o Brasil se comprometeu, internacionalmente, a combater o crime de lavagem de dinheiro. Segundo o documento, h� uma disson�ncia com os tratados firmados e a Lei presta um "desservi�o ao garantir que em alguns casos a lavagem de dinheiro fique impune".

A a��o afirma ainda que ao tributar os bens que est�o no exterior com uma al�quota de 15%, sem considerar qualquer outro fatos, o texto fere "aquilo que chamou de capacidade contributiva". "A legisla��o ora questionada trata contribuintes em situava semelhante de modo diferente. Pior. Privilegia o contribuinte que sonegou impostos e levou dinheiro para o exterior, em detrimento do contribuinte que tamb�m n�o pagou imposto, mas que aqui permaneceu investindo os seus ativos no Pa�s", afirma a ADI.

O PPS pede ao Supremo Tribunal que o contribuinte que aderir ao programa de repatriar�o pague imposto de renda � al�quota padr�o vigente em 31 de dezembro de 2014, respeitada a progressividade regularmente definida.

O partido questiona ainda o fato de que a lei delimita um prazo para a aquisi��o dos recursos que podem ser repatriados, mas n�o determina um marco inicial para a pr�tica. Assim, o PPS entende que a lei isenta os contribuintes da cobran�a de tributos j� extintos.

A a��o pede ainda a interrup��o do prazo de 210 dias, iniciado na �ltima segunda-feira (4), para a ades�o ao programa e a suspens�o da efic�cia da lei. O minist�rio da Fazenda espera arrecadar com o programa um total de R$ 35 bilh�es para o or�amento de 2016.


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